Entenda o papel do Conselheiro de Cultura e participe do processo eleitoral.

Cadastro de eleitores e candidatos está aberto por meio de plataforma digital.

Estão abertas as inscrições para eleitores e candidatos do processo eleitoral que irá definir 20 novos conselheiros estaduais de cultura (10 titulares, 10 suplentes) oriundos da sociedade civil. Todo o processo, da inscrição até a eleição, se dá por meio de plataforma digital que pode ser acessada na página da Secretaria de Cultura da Bahia (SecultBA), responsável pela organização do pleito. O cadastramento permanece aberto até o dia 18 de fevereiro.

Quem pode se candidatar e o que faz um conselheiro de cultura da Bahia?

Para ser candidato ao posto de conselheiro, o agente, produtor ou ativista cultural deve preencher os seguintes requisitos: ser maior de 18 anos; residir na Bahia; não possuir cargo em nenhum ente da administração pública; preencher currículo demonstrando atuação no território ou segmento cultural em que pretende se candidatar; expor proposta para atuação no Conselho e apresentar justificativa da candidatura.

No caso do candidato para representação por território de identidade, deve ser apresentada também declaração emitida por Colegiado de Desenvolvimento Territorial (CODETER), Ponto de Cultura, Consórcio Público ou outro coletivo cultural reconhecido, de que atua no território pelo qual se candidata.

Mais informações sobre o processo eleitoral podem ser diretamente conferidas na portaria que regula o pleito que pode ser acessada aqui.

Qual é o papel do Conselheiro de Cultura?

“Ser conselheiro de cultura é travar uma grande batalha em favor da Cultura. Precisamos fazer valer a destinação e a execução dos recursos para a Cultura. Fazer valer a Lei Orgânica de Cultura do Estado, para que ela não seja apenas um texto inerte, morto. É dar voz aos artistas e os agentes culturais que batalham para produzir a Cultura no nosso Estado”, responde Márcio Ângelo Ribeiro, conselheiro eleito no segmento territorial representando o território de identidade do Sertão do São Francisco.

Após a sanção da Lei Orgânica da Cultura da Bahia ao fim de 2011, o Conselho Estadual de Cultura (CEC) passou a se compor de 30 membros titulares e 30 suplentes. Conforme previsto na lei, 2/3 dos conselheiros passaram a ser escolhidos diretamente pela sociedade civil enquanto 1/3 são representantes com histórico de contribuição para a cultura indicados por diversos órgãos do Poder Público (executivo, legislativo, judiciário).

O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil é de quatro anos, com possibilidade de uma única reeleição. Conforme previsto na Lei Orgânica, para manter a renovação constante do Conselho, são realizadas eleições a cada dois anos. Na primeira eleição realizada para o Conselho, metade dos conselheiros eleitos (10 titulares / 10 suplentes) tiveram um mandato excepcional de apenas dois anos.

“Hoje a divisão das vagas de conselheiros titulares e suplentes obedece ainda o seguinte critério: metade das vagas para conselheiros eleitos como representantes dos territórios de identidade da Bahia [são 27 territórios de identidade] e a outra metade conselheiros eleitos por segmentos culturais [são 108 segmentos]”, explica Ana Vaneska, vice-presidente do CEC.

Os conselheiros estaduais de cultura recebem remuneração em forma de jetons quando participam de reuniões oficiais do Conselho. Além disso, como as sessões plenárias costumam acontecer na sede do CEC, na capital baiana, os conselheiros que residem no interior têm suas despesas (transporte e diária) pagas pela SecultBA.

Entre as atividades dos conselheiros está a formulação de contribuições para a política pública de Cultura; a aprovação dos planos de desenvolvimento setoriais e territoriais de cultura; a manifestação sobre a desapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ou indireta do Estado; e, de modo deliberativo, a decisão quanto à proteção e tombamento dos bens culturais materiais e registros especiais de bens culturais imateriais do Estado.

Ao CEC também compete propor medidas de estímulo, amparo, valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais do Estado; manter articulação com órgãos federais, estaduais, municipais, universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais, com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetos culturais.

Representatividade no processo eleitoral

Serão eleitos como conselheiros representando os segmentos culturais os dez candidatos mais bem votados, sendo que os cinco primeiros serão eleitos titulares e os cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo, a condição de que cada segmento só terá apenas um membro o representando.

Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festas populares tiver dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas o primeiro mais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição de titular ou suplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesma regra e lógica se aplicará aos candidatos inscritos por territórios, o que permitirá que 10 territórios diferentes tenham representantes.

Além disso, só poderão se inscrever candidatos que representem segmentos ou territórios que hoje não têm representantes no CEC. A lista dos territórios e segmentos que podem ter candidatos aptos à inscrição está anexada na mesma portaria que regula o processo eleitoral.

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