O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(20/02), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às
contas do ex-prefeito de Antas, Wanderlei dos Santos Santana, relativas ao
exercício de 2016, para emitir novo parecer prévio, desta vez recomendando
aprovação com ressalvas das contas. O relator, conselheiro substituto Ronaldo
Nascimento de Sant’Anna, também reduziu a multa aplicada de R$6 mil para R$3
mil e determinou a exclusão do ressarcimento aos cofres municipais da quantia
de R$200.992,20, em razão da apresentação dos processos de pagamentos
pendentes.
O gestor aproveitou o recurso para encaminhar nova
documentação ao TCM, sanando a irregularidade relativa aos processos de pagamentos
de nºs 3538, 4331, 4370, 4476, 4620, 4653 e 4694 e ao processo licitatório PP
016-2016, não encaminhados anteriormente à Inspetoria Regional de Controle
Externo. Em relação ao não pagamento de multas imputadas em processos
anteriores, o prefeito encaminhou para exame e verificação da sua autenticidade
dois comprovantes.
O Ministério Público de Contas, através de parecer do
procurador Guilherme Costa Macedo, adotou entendimento semelhante ao do relator
e pugnou pelo provimento parcial do presente recurso.
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