Divulgada relação parcial de inscrições homologadas em eleições do Conselho Estadual de Cultura.

Prazo para recursos permanece aberto de quinta-feira (22) a domingo (25)

Responsável pela aprovação dos candidatos inscritos no processo que irá definir os 20 novos conselheiros estaduais de cultura da Bahia (10 titulares, 10 suplentes), a Comissão Eleitoral do pleito se reuniu na terça-feira, 20, para homologar os candidatos que cumpriram com os requisitos de inscrição. O resultado parcial já está disponível aqui.

Os eleitores e candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas têm das 09h do dia 22 (quinta-feira) às 18h do dia 25 (domingo) para enviar recursos a serem apreciados mais uma vez no âmbito da Comissão Eleitoral. Os recursos devem preenchidos em formulário que estará disponível na mesma plataforma digital de inscrição e devem ser remetidos para o e-mail: eleicao.conselho@cultura.ba.gov.br

Todo o processo eleitoral é organizado pela SecultBA sob a supervisão da Comissão Eleitoral responsável pela validação e homologação de candidatos e eleitores. A Comissão, por sua vez, é formada por cinco membros: dois representantes da Secult/BA, um representante indicado pelo Conselho Estadual de Cultura, outro pelo Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura e mais um pelo Fórum de Cultura da Bahia – cada um dos indicados com seus respectivos suplentes.

Além de homologar candidaturas e avaliar recursos, a Comissão está responsável por apurar, divulgar e assegurar a lisura do processo e dos resultados da eleição. A análise dos recursos será feita na segunda-feira (26), quando também se dará a divulgação final do Colégio Eleitoral (eleitores e candidatos) que definitivamente participará do processo.

Já a eleição ocorrerá a partir das 00:00h até as 23:59h do dia 27 de fevereiro (terça-feira) na mesma plataforma utilizada para as inscrições. Os eleitores poderão conferir o currículo e as propostas dos candidatos e tem direito a dois votos um para conselheiro por segmento e outro para conselheiro por território.

Na quarta-feira, 28, serão divulgados os resultados. No dia 1 de março (quinta-feira), poderão ser apresentados recursos dos candidatos, sempre a partir da mesma plataforma online e e-mail. E no dia 2 de março (sexta-feira) serão homologados os eleitos.

O PAPEL DO CONSELHEIRO

Após a sanção da Lei Orgânica da Cultura da Bahia ao fim de 2011, o CEC passou a se compor de 30 membros titulares e 30 suplentes. Conforme previsto na lei, 2/3 dos conselheiros passaram a ser escolhidos diretamente pela sociedade civil enquanto 1/3 são representantes com histórico de contribuição para a cultura indicados por diversos órgãos do Poder Público (executivo, legislativo, judiciário).

O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil é de quatro anos, com possibilidade de uma única reeleição. Conforme previsto na Lei Orgânica, para manter a renovação constante do Conselho, são realizadas eleições a cada dois anos. Na primeira eleição realizada para o Conselho, metade dos conselheiros eleitos (10 titulares / 10 suplentes) tiveram um mandato excepcional de apenas dois anos.

Os conselheiros estaduais de cultura recebem remuneração em forma de jetons quando participam de reuniões oficiais do Conselho. Além disso, como as sessões plenárias costumam acontecer na sede do CEC, na capital baiana, os conselheiros que residem no interior têm suas despesas (transporte e diária) pagas pela Secult/BA.

Entre as atividades dos conselheiros está a formulação de contribuições para a política pública de Cultura; a aprovação dos planos de desenvolvimento setoriais e territoriais de cultura; a manifestação sobre a desapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ou indireta do Estado; e, de modo deliberativo, a decisão quanto à proteção e tombamento dos bens culturais materiais e registros especiais de bens culturais imateriais do Estado.

Ao CEC também compete propor medidas de estímulo, amparo, valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais do Estado; manter articulação com órgãos federais, estaduais, municipais, universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais, com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetos culturais.

DIVERSIDADE ENTRE OS REPRESENTANTES ASSEGURADA

Serão eleitos como conselheiros representando os segmentos culturais os 10 candidatos mais bem votados, sendo que os cinco primeiros serão eleitos titulares e os cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo, a condição de que cada segmento só terá apenas um membro o representando.


Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festas populares alcançar obter dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas o primeiro mais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição de titular ou suplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesma regra e lógica se aplicam aos candidatos inscritos por territórios, o que permitirá que 10 territórios diferentes tenham representante (5 titulares e 5 suplentes). Além disso, só puderam se inscrever candidatos que representavam segmentos ou territórios que hoje não têm representantes no CEC.

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