Prazo para recursos permanece aberto de quinta-feira (22) a
domingo (25)
Responsável pela aprovação dos candidatos inscritos no
processo que irá definir os 20 novos conselheiros estaduais de cultura da Bahia
(10 titulares, 10 suplentes), a Comissão Eleitoral do pleito se reuniu na
terça-feira, 20, para homologar os candidatos que cumpriram com os requisitos
de inscrição. O resultado parcial já está disponível aqui.
Os eleitores e candidatos que tiveram suas inscrições
indeferidas têm das 09h do dia 22 (quinta-feira) às 18h do dia 25 (domingo)
para enviar recursos a serem apreciados mais uma vez no âmbito da Comissão
Eleitoral. Os recursos devem preenchidos em formulário que estará disponível na
mesma plataforma digital de inscrição e devem ser remetidos para o e-mail:
eleicao.conselho@cultura.ba.gov.br
Todo o processo eleitoral é organizado pela SecultBA sob a
supervisão da Comissão Eleitoral responsável pela validação e homologação de
candidatos e eleitores. A Comissão, por sua vez, é formada por cinco membros:
dois representantes da Secult/BA, um representante indicado pelo Conselho
Estadual de Cultura, outro pelo Fórum dos Dirigentes Municipais de Cultura e
mais um pelo Fórum de Cultura da Bahia – cada um dos indicados com seus
respectivos suplentes.
Além de homologar candidaturas e avaliar recursos, a
Comissão está responsável por apurar, divulgar e assegurar a lisura do processo
e dos resultados da eleição. A análise dos recursos será feita na segunda-feira
(26), quando também se dará a divulgação final do Colégio Eleitoral (eleitores
e candidatos) que definitivamente participará do processo.
Já a eleição ocorrerá a partir das 00:00h até as 23:59h do
dia 27 de fevereiro (terça-feira) na mesma plataforma utilizada para as
inscrições. Os eleitores poderão conferir o currículo e as propostas dos
candidatos e tem direito a dois votos um para conselheiro por segmento e outro
para conselheiro por território.
Na quarta-feira, 28, serão divulgados os resultados. No dia
1 de março (quinta-feira), poderão ser apresentados recursos dos candidatos,
sempre a partir da mesma plataforma online e e-mail. E no dia 2 de março
(sexta-feira) serão homologados os eleitos.
O PAPEL DO CONSELHEIRO
Após a sanção da Lei Orgânica da Cultura da Bahia ao fim de
2011, o CEC passou a se compor de 30 membros titulares e 30 suplentes. Conforme
previsto na lei, 2/3 dos conselheiros passaram a ser escolhidos diretamente
pela sociedade civil enquanto 1/3 são representantes com histórico de
contribuição para a cultura indicados por diversos órgãos do Poder Público
(executivo, legislativo, judiciário).
O mandato dos conselheiros eleitos pela sociedade civil é de
quatro anos, com possibilidade de uma única reeleição. Conforme previsto na Lei
Orgânica, para manter a renovação constante do Conselho, são realizadas
eleições a cada dois anos. Na primeira eleição realizada para o Conselho,
metade dos conselheiros eleitos (10 titulares / 10 suplentes) tiveram um
mandato excepcional de apenas dois anos.
Os conselheiros estaduais de cultura recebem remuneração em
forma de jetons quando participam de reuniões oficiais do Conselho. Além disso,
como as sessões plenárias costumam acontecer na sede do CEC, na capital baiana,
os conselheiros que residem no interior têm suas despesas (transporte e diária)
pagas pela Secult/BA.
Entre as atividades dos conselheiros está a formulação de
contribuições para a política pública de Cultura; a aprovação dos planos de
desenvolvimento setoriais e territoriais de cultura; a manifestação sobre a
desapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ou
indireta do Estado; e, de modo deliberativo, a decisão quanto à proteção e
tombamento dos bens culturais materiais e registros especiais de bens culturais
imateriais do Estado.
Ao CEC também compete propor medidas de estímulo, amparo,
valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais do
Estado; manter articulação com órgãos federais, estaduais, municipais,
universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais,
com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetos
culturais.
DIVERSIDADE ENTRE OS REPRESENTANTES ASSEGURADA
Serão eleitos como conselheiros representando os segmentos
culturais os 10 candidatos mais bem votados, sendo que os cinco primeiros serão
eleitos titulares e os cinco demais suplentes. Deverá ser respeitada, contudo,
a condição de que cada segmento só terá apenas um membro o representando.
Isso significa, por exemplo, que se o segmento de festas
populares alcançar obter dois candidatos entre os 10 mais votados, apenas o
primeiro mais bem colocado terá assento no Conselho, seja na condição de
titular ou suplente. Assim 10 distintos segmentos estarão contemplados. A mesma
regra e lógica se aplicam aos candidatos inscritos por territórios, o que
permitirá que 10 territórios diferentes tenham representante (5 titulares e 5
suplentes). Além disso, só puderam se inscrever candidatos que representavam
segmentos ou territórios que hoje não têm representantes no CEC.
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