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Justiça Eleitoral reafirma liberdade de imprensa em decisão pioneira

Em uma decisão que fortalece a integridade e a imparcialidade do sistema judicial brasileiro, a 28ª Zona Eleitoral de Canindé de São Francisco, Sergipe, julgou improcedente a representação movida pelo Diretório Municipal do União Brasil contra José Dimas dos Santos Roque. O caso envolvia acusações de propaganda eleitoral antecipada negativa, supostamente veiculada no blog jornalístico de Dimas, que alegava abuso de poder econômico por parte do pré-candidato José Machado Feitosa Neto, conhecido como “Machadinho”.

A representação alegava que Dimas Roque, através de sua plataforma digital, teria maculado a imagem de Machadinho ao denunciar a suposta distribuição gratuita de gasolina durante um evento para jovens, promovido pelo União Brasil, em 4 de julho de 2024. A ação foi inicialmente acatada com a concessão de uma medida liminar que determinava a remoção da publicação do blog.