Com a validação do termo jurídico, todas as regras para o
funcionamento dessa associação pública ficam acordadas entre os nove estados
consorciados.
O governador Rui Costa, que preside o Consórcio
Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, está em Brasília,
nesta quarta-feira (26), com os demais governadores dos estados nordestinos
para, entre outras pautas, a aprovação do estatuto do consórcio. O documento
regerá o funcionamento do órgão.
Com a validação do termo jurídico, todas as regras para o
funcionamento dessa associação pública ficam acordadas entre os nove estados
consorciados. “Estamos tomando todas as medidas para a consolidação jurídica do
Consórcio do Nordeste. Queremos por em prática tudo o que estamos planejando
para os nordestinos. Vamos trabalhar juntos, com mais rapidez e menor custo”,
assinalou Rui.
Os chefes dos estados estão alinhados em catalisar melhorias
para mais de 46 milhões de brasileiros (somada toda a população da região), nas
mais diversas áreas, como saúde, segurança e educação. A busca por investimento
internacional é um dos pontos já previstos. Os gestores querem fazer juntos uma
missão de captação de investimento internacional.
O estatuto
Conforme o texto, o Consórcio do Nordeste poderá realizar
licitação para prestação de serviços públicos; realizar estudos técnicos e
pesquisas para obtenção de recursos, inclusive internacionais; formular
sistemas de informações articulados com sistemas estaduais e nacional; entre
outros.
O Consórcio é composto por Assembleia Geral, Presidência,
Secretaria Executiva e Conselho Consultivo. As decisões da Assembleia Geral
serão tomadas pela maioria de, pelo menos, metade mais um dos votos dos
presentes; mas o documento prevê casos de exceção. A presidência caberá sempre
a um chefe do Poder Executivo dos estados, sendo possível uma reeleição. O
mandato é de um ano.
O estatuto prevê que sejam implantados mecanismos e
procedimentos internos de integridade e auditoria, bem como o acesso de
qualquer cidadão aos documentos de execução e pagamento de contratos celebrados
pelo Consórcio.
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