AMASE repudia declarações de Gilmar Mendes.

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE SERGIPE - AMASE.
NOTA DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DO MINISTRO GILMAR MENDES.

A Associação dos Magistrados de Sergipe – AMASE, instituição que tem por escopo zelar pela defesa das garantias e prerrogativas da Magistratura de Sergipe e de seus Membros, vem a público REPUDIAR as impróprias e infundadas manifestações proferidas pelo ministro Gilmar Mendes durante o Seminário do Grupo de Líderes Empresariais ocorrido hoje, 19/06/2017, no Estado de Pernambuco.
Inicialmente, a AMASE reafirma a plena confiança de que a Magistratura Nacional, em especial a Sergipana, reconhece o valor do princípio constitucional democrático e o da independência harmônica entre os Poderes, de modo a afiançar que seus membros prezam pela atuação funcional nos estritos limites do que permite e prescreve a Constituição de 1988, sem se imiscuírem indevidamente em questões que não sejam da alçada do Poder Judiciário. Nesse sentido, a AMASE lamenta profundamente que o senhor ministro Gilmar Mendes, em um evento transmitido on-line pela rede mundial de computadores, cogite genericamente, sem apontar um fato específico sequer, que a atuação de Magistrados e Magistradas possa eventualmente comprometer o Estado Democrático de Direito, sobretudo em um momento histórico em que as condutas antirrepublicanas de diversos maus gestores públicos têm sido exemplarmente sancionadas pela tempestiva atuação do Poder Judiciário. 
A AMASE, ainda, entende não ser coerente a manifestação de preocupação do ministro Gilmar Mendes com a preservação de valores democráticos e com a defesa do erário público, na medida em que, na condição de Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, adotou, sem o necessário debate, medidas administrativas que enfraquecem a atuação Justiça Eleitoral nos municípios de todo o país, bem como por defender projeto legislativo (o da nova lei de “abuso de autoridade”) que objetiva impor restrições à independente atuação das instituições responsáveis pela investigação e punição dos que praticam atos de corrupção, conforme diálogo telefônico mantido com determinado investigado e que foi amplamente divulgado pela imprensa.
Por fim, a AMASE entende que qualquer cidadão tem o direito constitucional à livre manifestação de pensamento, mas esse direito, assim como qualquer outro, não tem caráter absoluto e, em se tratando de integrante do Poder Judiciário, deve ser exercido não acima, mas com submissão à Constituição e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Aracaju, 19 de junho de 2017.
FERNANDO LUÍS LOPES DANTAS
Vice-Presidente da AMASE (no exercício da Presidência)

ROBERTO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO
Vice-Presidente Secretário Geral

SÉRGIO MENEZES LUCAS
Vice-Presidente de Relações Institucionais

ROSA GEANE NASCIMENTO SANTOS
Vice-Presidente de Patrimônio e Finanças.

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