Em Salvador, um dos eventos que uma das equipes da Divisa fez o monitoramento foi um show musical realizado no bairro do Santo Antônio. Entre os pontos observados, estava quantitativo de público no local, a apresentação de comprovação de vacina para acesso ao evento e o uso de máscaras. Um termo de recomendação foi entregue aos organizadores descrevendo as não conformidades.
A superintendente de Vigilância e Proteção à Saúde, Rivia Barros, explica que o monitoramento seguirá sendo feito nas diversas regiões do estado. “Ao longo da vigência do decreto, as equipes da Divisa e dos Núcleos Regionais de Saúde estarão atuando para monitorar a fiscalização por parte dos órgãos municipais e prestando-lhes apoio em caso de necessidade”, pontua.
De acordo com a Superintendente, no caso de serem encontradas não conformidades, será feito um comunicado imediato ao município e os organizadores do evento receberão um termo de recomendação para que possa fazer as adequações. “O comunicado ao município será feito para que as providências cabíveis sejam tomadas e os produtores sejam notificados”, destaca.
Ainda de acordo com o decreto, nos municípios em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid estiver superior a 50% por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem se restringir ao público máximo de 100 pessoas. As medidas valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus e similares.
Quanto à vacinação, esta deve ser comprovada mediante apresentação de documentos oficiais ou através do aplicativo Conect SUS, estando as doses em conformidade com o calendário vacinal por faixa etária, profissão, entre outros critérios.
Foto: Leonardo Rattes / Saúde GovBA.
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