A constituição Federal aprovada
no ano de 1998, diz no seu Artigo 2º dos Princípios Fundamentais que, “São Poderes da união, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas o que
está posto atualmente, é a interferência diária de um poder contra os outros
dois. Na Carta Magna, podemos ver, quando se fala do Congresso Nacional, no
Título IV, da Organização dos Poderes, em seu Capítulo I, onde se refere ao
Poder Legislativo, na Seção I, referente ao Congresso Nacional, em seu Artigo
45º que “A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado,
em cada Território e no Distrito Federal”. Leia-se ELEITOS, em caixa alta
mesmo. Porque, mesmo com os erros de alguns parlamentares, todos eles têm
credenciais, gostemos ou não, foram as urnas e receberam os votos do povo
Brasileiro. Mas os representantes do poder judiciário, estes não tiveram seus
nomes avaliados, nem avalizados, nas urnas pela população. Foram indicados,
muitas das vezes, sem se saber o porquê. Sabatinados e aceitos pelo próprio
congresso que hoje é aviltado em suas decisões. Como então entender que onze
ministros possam interferir nas decisões tomadas pelo Congresso Nacional? Essa
intromissão, me parece, bem articulada com a minoria que está perdendo suas
benesses no poder central.
Falando em minoria, Eu sempre
defendi que elas, independentemente de qualquer credo, cor partidária, sexo e o
escambau, tenham seus direitos garantidos. Mas, como a própria definição já
diz, é uma “minoria”. Ou seja, é a “parte menos numerosa (de um corpo
deliberativo). Que tem inferioridade em número”. Hoje vivemos, por culpa da
maioria legislativa em suas decisões, a “Ditadura
da Minoria”. Auxiliada, quando tem interesse, pelas grandes corporações de
comunicação no Brasil. Foram criadas castas na sociedade, distribuindo
percentuais a alguns e outros não, foi cunhada uma falsa impressão de que estamos
praticando a democracia em seu esplendor, quando na verdade, estamos vendo
manipulações diárias por essas turmas, e complacentemente não discutimos a
situação para não parecermos reacionários. Antes de escrever hoje estas
palavras, pensei se seria o correto ficar calado, como me pedem sempre para não
entrar em debates, ou iria falar o que realmente penso disso. Estou aqui!
O caso da CPI – Comissão
Parlamentar de Inquérito, proposta pela minoria, de investigação da compra, por
parte da Petrobras, da refinaria de Pasadena nos estados unidos, e que teve a
inclusão, pela maioria dos parlamentares, da inserção de antigas denúncias
como, o caso Alstom, que indica suposta prática de cartel em licitações do
metrô de São Paulo durante governos do PSDB. Este episódio terminou indo parar
no Supremo Tribunal Federal, nas mãos da ministra Rosa Weber. Que sozinha, monocraticamente,
determinou a criação de uma CPI exclusiva. Nada contra a decisão da ministra,
se não fosse o que ela disse em sua sentença. “Mostra-se incompatível com o estatuto conferido pela Constituição aos
grupos políticos minoritários, ao consagrar o pluralismo político como
fundamento do Estado democrático de direito, a conduta que tem como resultado
efetivo a negação de direitos por eles titularizados.” É de se perguntar a
ministra; como então negar o direito a
maioria em detrimento da minoria? Está é mais uma sentença proferida por
esta atual turma do STF que mexerá com as estruturas políticas. De agora em
diante, em qualquer cidade ou estado, bastará se coletar o número exigido para
a implantação de uma CPI que vai entornar o caldo. Toda minoria, terá mais
poder, que toda a maioria. As intrigas paroquiais darão voz a futrica. Esta é
mais uma tresloucada jurisprudência. Não bastasse a condenação de Zé Dirceu,
declaradamente inocente, sem qualquer prova nos autos do processo, do chamado
“mensalão”, agora o Supremo faz novamente o dever de casa, da Imprensa Golpista
e da minoria derrotada nas urnas.
Os eleitos, por maioria de votos,
estão agora sujeitos, as decisões de um poder paralelo.
Dimas Roque.
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