Governo Paralelo no Judiciário Brasileiro desrespeita a independência dos poderes.

A constituição Federal aprovada no ano de 1998, diz no seu Artigo 2º dos Princípios Fundamentais que, “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Mas o que está posto atualmente, é a interferência diária de um poder contra os outros dois. Na Carta Magna, podemos ver, quando se fala do Congresso Nacional, no Título IV, da Organização dos Poderes, em seu Capítulo I, onde se refere ao Poder Legislativo, na Seção I, referente ao Congresso Nacional, em seu Artigo 45º que “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”. Leia-se ELEITOS, em caixa alta mesmo. Porque, mesmo com os erros de alguns parlamentares, todos eles têm credenciais, gostemos ou não, foram as urnas e receberam os votos do povo Brasileiro. Mas os representantes do poder judiciário, estes não tiveram seus nomes avaliados, nem avalizados, nas urnas pela população. Foram indicados, muitas das vezes, sem se saber o porquê. Sabatinados e aceitos pelo próprio congresso que hoje é aviltado em suas decisões. Como então entender que onze ministros possam interferir nas decisões tomadas pelo Congresso Nacional? Essa intromissão, me parece, bem articulada com a minoria que está perdendo suas benesses no poder central.
Falando em minoria, Eu sempre defendi que elas, independentemente de qualquer credo, cor partidária, sexo e o escambau, tenham seus direitos garantidos. Mas, como a própria definição já diz, é uma “minoria”. Ou seja, é a “parte menos numerosa (de um corpo deliberativo). Que tem inferioridade em número”. Hoje vivemos, por culpa da maioria legislativa em suas decisões, a “Ditadura da Minoria”. Auxiliada, quando tem interesse, pelas grandes corporações de comunicação no Brasil. Foram criadas castas na sociedade, distribuindo percentuais a alguns e outros não, foi cunhada uma falsa impressão de que estamos praticando a democracia em seu esplendor, quando na verdade, estamos vendo manipulações diárias por essas turmas, e complacentemente não discutimos a situação para não parecermos reacionários. Antes de escrever hoje estas palavras, pensei se seria o correto ficar calado, como me pedem sempre para não entrar em debates, ou iria falar o que realmente penso disso. Estou aqui!
O caso da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, proposta pela minoria, de investigação da compra, por parte da Petrobras, da refinaria de Pasadena nos estados unidos, e que teve a inclusão, pela maioria dos parlamentares, da inserção de antigas denúncias como, o caso Alstom, que indica suposta prática de cartel em licitações do metrô de São Paulo durante governos do PSDB. Este episódio terminou indo parar no Supremo Tribunal Federal, nas mãos da ministra Rosa Weber. Que sozinha, monocraticamente, determinou a criação de uma CPI exclusiva. Nada contra a decisão da ministra, se não fosse o que ela disse em sua sentença. “Mostra-se incompatível com o estatuto conferido pela Constituição aos grupos políticos minoritários, ao consagrar o pluralismo político como fundamento do Estado democrático de direito, a conduta que tem como resultado efetivo a negação de direitos por eles titularizados.” É de se perguntar a ministra; como então negar o direito a maioria em detrimento da minoria? Está é mais uma sentença proferida por esta atual turma do STF que mexerá com as estruturas políticas. De agora em diante, em qualquer cidade ou estado, bastará se coletar o número exigido para a implantação de uma CPI que vai entornar o caldo. Toda minoria, terá mais poder, que toda a maioria. As intrigas paroquiais darão voz a futrica. Esta é mais uma tresloucada jurisprudência. Não bastasse a condenação de Zé Dirceu, declaradamente inocente, sem qualquer prova nos autos do processo, do chamado “mensalão”, agora o Supremo faz novamente o dever de casa, da Imprensa Golpista e da minoria derrotada nas urnas.

Os eleitos, por maioria de votos, estão agora sujeitos, as decisões de um poder paralelo.
Dimas Roque.

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