Contratos de concessão do setor elétrico começam a vencer a partir de 2015.

O que está em jogo?

A Lei 9.074/ 1995 diz que as concessões têm validade de trinta anos, podendo ser renovadas apenas uma vez, por mais 20 anos. Depois do término da concessão, os empreendimentos voltam para a União que deverá licitar as usinas novamente. Pelo menos, 30 concessões de geração de energia e mais de 40 contratos de distribuidoras vencem a partir de 2015, e não podem mais ser renovados.

O Governo Federal está diante de duas hipóteses: cumprir a lei da forma como está, revertendo o patrimônio à União, ou alterar a lei para que se permita mais uma prorrogação das concessões.

A última hipótese contraria a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que recomendou ao governo o indeferimento do pedido da Chesf para prorrogar o prazo de concessão da Usina Hidrelétrica (UHE) Xingó no Rio São Francisco, de 20 para 35 anos. Vale ressaltar que esta concessão vence em 2015 porque a Chesf não cumpriu os requisitos exigidos em lei para a prorrogação da concessão pelo prazo de 35 anos.

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