Segundo denúncia do PT, o conteúdo do programa divulgava “imagem pessoal do candidato já escolhido em convenção à Presidência da República pelo próprio PSDB, José Serra”, com a finalidade de “alavancar sua popularidade eleitoral” , incidindo “em manifesto desvio de finalidade”.
O corregedor-geral Eleitoral, Aldir Passarinho Junior, deferiu liminar para suspensão imediata das inserções. “Não se observa difusão dos programas partidários, transmissão de mensagem aos filiados sobre a sua execução, divulgação da posição do PSDB sobre temas político-comunitários, nem a promoção da participação política feminina”, afirmou Passarinho. Ele permitiu, porém, que o partido substitua as inserções suspensas por outras que observem a legislação eleitoral.
A assessoria do PSDB disse que o partido ainda não tomou conhecimento da decisão e se pronunciará somente após ter acesso à liminar.
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