Em sessão acompanhada por estudantes de Direito da Universidade Federal da Bahia, o Tribunal de Contas dos Municípios considerou, nesta quarta-feira (02/06), parcialmente procedente denúncias formuladas pelo vereador Carlos Vinícius de Melo Gomes Calasans contra o prefeito, que foi multado em R$ 15 mil e teve representação encaminhada ao Ministério Público, para providências cabíveis na área judicial. Cabe recurso da decisão.
Em todas as denúncias apresentadas, o vereador constatou a existência de processos de inexigibilidade, segundo ele “fabricados em série” para beneficiamento dos amigos do prefeito, com efetivação de contratações diretas para as mais diversas atividades, tratando-se em sua maioria de repetição de contratações feitas em 2008.
Ele afirmou que, somente no dia 2 de janeiro de 2009, primeiro dia útil da atual gestão, com base nos documentos por ele examinados e cujas evidências ele relata pormenorizadamente em suas representações, a prefeitura “produziu em escala” 22 processos de inexigibilidade de licitação.
Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Evânio Cardoso, o fato é que não existem nos autos dos procedimentos de inexigibilidade sob análise as informações e documentos que a lei reputa indispensáveis para sua formalização, muito menos cuidou o denunciado de apresentá-los junto à sua defesa.
O prefeito também não descaracterizou as irregularidades atribuídas quanto à falta de justificativa de preço das contratações, não foram apresentados os certificados comprobatórios da notória especialização de nenhum dos profissionais contratados, muito menos a comprovação das experiências profissionais, a pesquisa de mercado no tocante aos preços contratados, as justificativas das contratações por inexigibilidade e os resumos de publicações dos contratos, que obrigatoriamente deveriam integrar os autos dos processos administrativos de inexigibilidade.
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