TEM ALGUMA COISA ERRADA NO REINO DE AVILÃ!

No dia 02 de março de 2009 foi realizada uma licitação para aquisição de material de construção, nos moldes de pregão presencial onde a Empresa do vice-prefeito o senhor Jogurta ganhou um dos lotes. Razão social; Nepomuceno & Barros Ltda vencedora – (Lote: 05) R$ 354,60.
Reparem que o valor é pequeno. Mas mesmo assim a empresa dele não poderia ter participado e muito menos ter ganhado. É vedado a qualquer pessoa que trabalhe no Governo, quer seja como empregado ou como cargo em comissão participar. No artigo 5º das licitações da Prefeitura de Paulo Afonso informa a “CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO” aos “interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; c) Reunidos sob forma de consórcio; d) Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária, imposta pelo Município, ou ainda, penalidade imposta por qualquer Órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; e) Seja servidor Público do Município de Paulo Afonso”. E na letra é veta de forma inequívoca o que aconteceu naquele inicio de março na sala de licitações. Mas não foi só essa ai não no dia 23 de março teve mais uma para aquisição de material de construção e mais uma vez a Nepomucemo & Barros Ltda ganhou novamente . Desta vez os (Lotes: 04, 05 e 06) que somaram o valor de R$ 26.934,00.
Até o momento não há um cancelamento destes atos que ferem a Lei de Responsabilidade fiscal. Isto é um caso de justiça!
Documentos completos no Jornal na Laje.

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