Os prazos processuais serão restabelecidos a partir desta
segunda-feira (04/05) pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, de
acordo com Ato Administrativo assinado pelo presidente da Corte, conselheiro
Plínio Carneiro Filho, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCM no
último dia 24 de abril. Os prazos serão restabelecidos, neste primeiro momento,
apenas para os processos que tramitam por meio eletrônico.
“A retomada dos prazos processuais, sem qualquer tipo de
escalonamento, a partir de 4 de maio, para processos eletrônicos” – especifica
a decisão – se dará “considerando que os prazos processuais já iniciados
deverão ser retomados no estado em que estavam no momento da suspensão, sendo
restituídos por tempo igual ao que faltava para a sua complementação, ou seja,
restabelecendo o prazo que restava ao jurisdicionado”.
A medida atende orientação da Resolução 314 do Conselho
Nacional de Justiça, que tem servido de parâmetro também para as Cortes de
Contas de todo o país. Os processos que tramitam por meio físico, ou seja,
compostos por documentos em papel (portanto, mais antigos), só terão os prazos
retomados no dia 15 de maio.
A maioria, no entanto, já tramita no TCM por meio
eletrônico, e o prazo para análise e julgamento volta a correr nesta
segunda-feira. Estes processos são frutos de ações fiscalizatórias relacionadas
a Auditorias, Termos de Ocorrência, Denúncias, Representações do Ministério
Público de Contas, Diligências e outros Atos Administrativos executados pelo
TCM no cumprimento de seu dever constitucional de exercer o controle externo
sobre as contas municipais.
Os prazos que foram suspensos e agora retomados dizem
respeito ao período de tempo determinado legalmente nos processos para que os
interessados respondam às notificações de diligências, apresentem defesa em
ações administrativas que correm no TCM ou deem entrada em recursos
relacionados a decisões tomadas pela Corte de Contas.
Entre estes prazos processuais é de se destacar, por sua
relevância, o que é estabelecido para o cumprimento de eventuais notificações,
emitidas pelas inspetorias regionais do TCM, relacionadas aos relatórios
quadrimestrais do exercício financeiro de 2019.
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