O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(24/04), julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de
Paripiranga, Justino das Virgens Neto, por irregularidade na contratação direta
de empresa para prestação de serviços de locação de máquina retroescavadeira
com operador, ao custo de R$170 mil, no exercício de 2017. O relator,
conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa no valor de R$ 3
mil ao gestor pela irregularidade.
A relatoria considerou que os documentos encaminhados não
comprovaram a existência de situação de emergência ou de calamidade pública,
alegados inicialmente pelo prefeito, não sendo possível assim a utilização da
dispensa de licitação. O gestor também não comprovou o porque considerou mais
vantajoso a contratação da empresa para locação de máquina pelo valor de R$170
mil, uma vez que, o próprio município já possui esse bem, no valor de
R$174.965,00, sendo necessária apenas a contratação do operador.
Cabe recurso da decisão.
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