Com o valor previsto de R$8.523.962,35, o certame teve por
objeto a contratação de empresa de consultoria para revisão e atualização do
Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), do Código Urbanístico e
Ambiental e do Código de Obras do Município de Camaçari. A concorrência teve
como vencedora a empresa “Consórcio AUR-IBDI”, com uma proposta final no valor
de R$7.756.805,95.
Segundo a relatoria, a administração municipal não
apresentou respaldo técnico que justificasse o critério utilizado para a
mensuração dos quantitativos da mão-de-obra, o que constitui falha
procedimental na fase interna da licitação e caracteriza violação ao dever de
motivação do ato administrativo.
Em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna afirmou que a
irregularidade influenciou de forma direta os valores propostos no certame e
pode ter distorcido o custo atribuído ao serviço, vez que os custos com a
mão-de-obra representaram cerca 95% das despesas orçadas para a definição do
valor da licitação.
Cabe recurso da decisão.
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