Já a prestação de contas da prefeitura de Mascote, sob
responsabilidade de Arnaldo Lopes Costa, também referente ao exercício de 2022,
foi rejeitada em virtude do não pagamento de oito multas aplicadas pelo TCM ao
gestor durante os anos de 2019 a 2022, totalizando R$141.820,00. Esta foi a
segunda vez que as contas do Poder Executivo do município, sob responsabilidade
deste gestor, são rejeitadas pelo não pagamento, no prazo, de multas aplicadas
pelo TCM como punição por irregularidades administrativas. Arnaldo Costa foi
punido também com uma nova multa, de R$ 4 mil.
Já as contas da Prefeitura de Cícero Dantas, referentes ao
exercício de 2020, do então prefeito Ricardo Almeida Nunes da Silva, foram
reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vista do conselheiro Mário
Negromonte, que, em sua manifestação, divergiu do voto do relator original –
conselheiro Fernando Vita – apenas em relação ao não pagamento de multas
aplicadas pelo Tribunal. Isto porque o gestor apresentou documentos comprovando
a quitação da punição pecuniária. Em seu voto, no entanto, Negromonte manteve o
parecer prévio pela rejeição, em razão da indisponibilidade financeira para
cobrir “restos a pagar” do exercício, de R$12.148.530,95, descumprindo ao
disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por esta razão, além da multa de R$5 mil, o conselheiro
revisor manteve a determinação de representação ao Ministério Público Estadual,
para que seja apurado possível crime de improbidade administrativa por parte do
gestor. O voto do relator vistor foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Cabe recurso das decisões
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