Diante da nova documentação apresentada, o conselheiro Mário
Negromonte, relator do recurso, determinou a exclusão da multa imposta
anteriormente no valor de R$58.995,00 – vez que sanada a irregularidade que
motivou a sua aplicação – e reduziu a outra para R$2 mil.
A área técnica do TCM – ao examinar as alegações produzidas pelo gestor no recurso – verificou a possibilidade legal de exclusão do montante de R$71.774,00, cujo objeto foi a locação de veículos e máquinas leves e pesadas para atender a Secretaria de Infraestrutura do Município, e de R$227.179,14, referente a diversos processos inscritos em restos a pagar – Terceirização, que não se enquadram nessa contabilização.
Desse modo, os gastos com pessoal foram reduzidos de
R$22.012.002,53 para R$21.713.049,39, e, por via de consequência, o percentual
aplicado de 54,18% para 53,44% da Receita Corrente Líquida de R$40.628.500,54,
sanando a principal causa de rejeição dessas contas, o que permitiu a alteração
do mérito do parecer.
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