A distinção entre namoro e união estável costumava ser bastante clara. No entanto, após a pandemia da Covid-19, muitos casais decidiram morar juntos não pensando em casamento, mas pela conveniência. Essa mudança de comportamento ocasionou um problema jurídico no Brasil, uma vez que essa situação não é prevista pela legislação. É namoro ou união estável ?
Para evitar brigas judiciais por patrimônios em caso de separação no futuro,
Com o documento, a distinção entre namoro ou amizade fica bastante clara. O namoro é caracterizado como uma relação estritamente amorosa, sem objetivo de constituir família e praticamente sem nenhuma repercussão jurídica. Por outro lado, a união estável é uma relação de fato, que resulta no reconhecimento de uma entidade familiar e, nessa condição, com repercussões jurídicas e patrimoniais.
“Fazer um contrato de namoro é se planejar para evitar
problemas no futuro e deixar as coisas muito claras. Mas temos um problema
cultural. Falar de dinheiro sempre leva uma das partes a pensar que não tem a
confiança do parceiro. Deixar as coisas expressas é um mecanismo de
planejamento sucessório e o documento público é o que eu aconselho para as
partes, por ser muito mais seguro", comenta a tabeliã.
Como funciona um contrato de namoro?
O contrato de namoro estabelece que as partes reconhecem que vivem um
relacionamento afetivo caracterizado como namoro e que no
momento não têm a intenção de constituir família. Em geral, boa parte dos
casais que formalizam o documento já foram casadas, divorciadas com partilha de
bens, e quando surge uma nova relação, querem deixar claro que aquilo é só um
namoro, e que a vida financeira é administrada de forma independente.
Qual é a diferença do contrato de namoro para a união estável?
A diferença entre namoro e união estável é que, apesar de ambos serem
relacionamentos afetivos, públicos, na união estável o
objetivo de constituir família é imediato, ao passo que no namoro é futuro. A
união estável possui proteção jurídica. Portanto, em caso de uma separação
poderá haver partilha de bens e direito a alimentos, por exemplo. Além disso,
caso um dos companheiros faleça, o outro será seu herdeiro e poderá receber
pensão por morte.
Quem pode fazer o contrato de namoro?
Qualquer casal que tenha interesse, a partir dos 18 anos e que goze de plena capacidade civil.
O contrato de namoro dura para sempre?
Por se tratar também de uma situação de fato, o contrato de
namoro não é vitalício e ficará condicionado ao término da relação. No entanto,
é recomendável fazer a dissolução expressa do contrato de namoro, caso a
relação tenha acabado.
O que caracteriza uma união estável?
A união estável para ser reconhecida como entidade familiar
deverá ser pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de
constituição de família.
Quais os direitos de quem convive em união estável?
A declaração de união estável gera maior segurança jurídica
para os casais, em especial, nas questões burocráticas da vida. Como inclusão
no plano de saúde, INSS, pensão por morte, direito sucessório, alimentos, entre
outros.
É possível estipular outras regras patrimoniais para a união estável?
Sim, nesse caso, será indispensável fazer um documento, estipulando o regime patrimonial que os companheiros pretendem que seja escolhido para a sua relação. Caso contrário, será aplicado o regime da comunhão parcial ou se for o caso, o regime da separação legal e obrigatória de bens.
Nossa legislação civil é bem flexível ao tratar de direitos patrimoniais privados, isso quer dizer que você poderá optar por um dos regimes patrimoniais de bens previstos no Código Civil, como, por exemplo, comunhão universal de bens, separação absoluta de bens, participação final nos aquestos ou optar por um regime misto ou híbrido, especialmente elaborado para aqueles conviventes.
Por: Mario Ferreira.
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