Considerando a decisão judicial proferida nos autos da ação
civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a Prefeitura de Paulo
Afonso vem a público esclarecer:
É fato público e notório que o Município de Paulo Afonso
restringiu o ingresso de turistas e indivíduos de outras localidades no
território municipal, nos dias 08, 09 e 10 de abril, o que fez com fundamento
no art. 8° e 9°, do Decreto de n°. 5.766, de 20 de Março.
A ação judicial fora protocolada no plantão judicial e a
liminar foi concedida por um juiz federal plantonista de Salvador, limitada a
não realização do fechamento das fronteiras do Município.
A prefeitura entende que a decisão vai de encontro ao
quanto decido pelo Supremo Tribunal Federal e irá recorrer da decisão para sua
reforma.
Cumpre esclarecer a população que as barreiras sanitárias
estão mantidas e continuarão realizando a triagem sanitária.
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