Desde que começou a crise na área
da saúde com a pandemia do Coronavírus que os responsáveis pela saúde no
município de Paulo Afonso vêm travando uma verdadeira batalha. As medidas
tomadas que vão desde o isolamento social ao fechamento do comércio estão
dentro do que pede a OMS – Organização Mundial de Saúde.
O trauma social é evidente,
mas trauma maior é a perda de vidas humanas. E para que isto não venha a
acontecer na cidade, todas as ações que busquem evitar que a doença entre no território
são bem vidas. Tanto que a justiça local deu parecer favorável ao bloqueio das
entradas do município.
Na semana passada a promotoria
tinha já pedido que as barreiras fossem retiradas. A justiça entendeu que a
medida era de proteção a população e ontem, 08, o próprio STF – Superior Tribunal
Federal através do ministro Alexandre de Moraes já deu decisão onde diz que os
municípios são competentes para adotar este tipo de medida.
O direito de ir e vir não pode
ser maior ao direito a vida.
Hoje, uma nova decisão foitomada por um juiz plantonista Antônio Oswaldo Scarpa em Salvador, a pedido do
ministério público federal. A Ação Civil Pública Cível informa que “diante do
exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, presentes os pressupostos que a autorizam,
suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º do Decreto Municipal nº 5.766/2020,
até o julgamento final da ação, e determinando, por conseguinte, ao Município
de Paulo Afonso/BA que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída
de pessoas e veículos do território do município, sob pena de multa diária que
fixo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Até que seja julgado o mérito,
estão proibidas as barreiras. Há que se perguntar: e se neste meio tempo surgir
algum caso de Covid 19 no município de Paulo Afonso o juiz federal e a
procuradoria vão fazer o quê para resolver a situação na saúde?
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