Gil Leal acusa o prefeito Luiz de Deus de prevaricação


Gil Leal e Luiz de Deus

Hoje, 08, o ex-locutor da Rádio Bahia Nordeste abriu sua metralhadora verbal e expôs fatos que, se provados, poder vir a dar muita dor de cabeça ao prefeito Luiz de Deus na justiça. Gil Leal foi figurinha carimbada e como se diz na política, da cozinha do ex-patrão. Tal era a proximidade dos dois.

Mas ontem, por ordem do prefeito, segundo Gil, foi demitido da rádio Bahia Nordeste, por ter feito uma reportagem onde denunciou que a morte de uma jovem que esteve internada no hospital municipal ocorreu por erro médico.


Ele já tinha feito um vídeo ontem e soltado na internet com acusações direcionadas a suposta fraudes existentes no setor de licitação do município. Hoje, Gil acusou um prefeito de ter pedido para que ele retirasse a denuncia que tinha sido feita. O que, sendo verdade, Luis de Deus prevaricou ao cumprimento do dever por interesse. Este ato é considerado um crime funcional contra a própria Administração Pública. No meio jurídico se diz que a pena prevista varia ente três meses e um ano de detenção, mais o pagamento de multas e no caso do prefeito, perde o mandato e tem seus direitos cassados.

Gil também afirmou que após o pedido para que ele deixasse para lá o processo, se sentiu sem forças por trabalhar na rádio que o prefeito é sócio proprietário. Ainda na entrevista foi dito que há uma cópia do processo onde pode se comprovar, através do número de registro, a veracidade das acusações.

Durante a entrevista, a assessoria de comunicação do município soltou em Nota abordando as denúncias contidas no vídeo.

Nota de esclarecimento

“O prefeito do Município de Paulo Afonso não reconhece as declarações postas no vídeo de autoria do radialista, tampouco as praticou. O ônus da prova cabe a quem acusa.

No que se refere a suposta e fantasiosa denúncia de favorecimento ao Vereador Jean Roubert, a partir da simples análise do vídeo percebe-se a insuperável contradição nas alegações do radialista, notadamente quando afirma “mostrei tudo ao senhor dentro do gabinete; o senhor mandou montar uma comissão e mandou eu assinar a denúncia, eu assinei porque tenho todo documento e tenho o número do processo”.

Tal afirmação, por si só, demonstra que não houve qualquer omissão por parte do Poder Público na apuração dos fatos, pois foi instaurado o devido processo administrativo de nº. 6494/2018, como bem reconhece o Sr. Gildásio Leal.

A condução de um processo administrativo pelo Poder Público é balizada pelo devido processo legal, não podendo submeter sua decisão aos anseios e desejos pessoais do denunciante.

A decisão proferida no processo administrativo foi extremamente técnica, lastreada em parecer da Procuradoria-Geral do Município.”

As denuncias são graves e precisam ser esclarecidas para que não se reste nenhuma dúvida quanto a elas. Se verdadeiras ou não, a justiça precisa dar uma resposta rápida a esta situação. A população não pode ficar paralisada diante de tão graves denúncias. Alguém está mentindo, e só quem pode encontrar a verdade nessa história é a justiça.

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