CORONAVÍRUS – Defensoria quer saber se Estado tem recomendação sobre fechamento de comércios no interior




Instituição busca orientações técnicas sobre abrandar ou enrijecer as limitações ao comércio em municípios, conforme avanço do Coronavírus

Qual a recomendação técnica caso municípios resolvam abrandar as medidas de isolamento social e permitir a abertura do comércio mesmo havendo casos de coronavírus no local? É realmente necessário mantê-lo fechado se não houver nenhum caso? Quando a abertura gradual é indicada? Esses foram questionamentos que a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA fez à Secretaria de Saúde e à Procuradoria Geral do Estado, solicitando informações sobre como o interior da Bahia deve lidar com a quarentena.


No ofício, enviado ao secretário de saúde Fábio Vilas Boas e ao procurador-geral Paulo Moreno, a Instituição mostra preocupação com o fato de alguns municípios cederem às pressões externas e incentivar a população a reabrir o comércio, mesmo sem um plano definido e responsável de combate à pandemia.

Segundo o defensor público geral da Bahia, Rafson Saraiva Ximenes, o intuito do ofício é saber quais melhores medidas socioeconômicas podem ser adotadas pelos municípios conforme o avanço do coronavírus. Na comunicação feita ao Estado, a Instituição pergunta também quais serviços essenciais poderão ser mantidos abertos, caso seja recomendado o fechamento.

 “Há municípios que já tiveram o primeiro caso de coronavírus e as prefeituras estão determinando a abertura gradual do comércio. Em outros, não há nenhum caso, mas seguem com o comércio completamente fechado ou, ao contrário, não adotaram o lock down em nenhum momento”, exemplificou Rafson Ximenes.

Para ele, é importante saber da Secretaria de Saúde do Estado qual a recomendação para cada tipo de situação e que haja unidade no enfrentamento à pandemia, para que cidades não tomem medidas completamente diferentes e prejudiquem a população. Conforme Rafson Ximenes, a DPE/BA mantém as atividades nas maiores cidades do Estado, em uma relação direta com a população e grupos de risco, e a orientação técnica é importante para os defensores atuarem com eficiência e agirem de forma coesa, por exemplo, em cidades que forem na contramão das recomendações preventivas.

Prevenção

No ofício enviado ao governo, a Defensoria indica que é necessário observar os princípios legais da precaução e da prevenção. Argumenta que o Supremo Tribunal Federal – STF dispôs que em caso de dúvida ou incerteza deve se agir prevenindo.

“Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente o ser humano e conserve o meio ambiente” – essa orientação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592 do STF, que dispõe sobre a adoção de medidas quando há situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.

Além disso, a Defensoria explica que, conforme a Lei 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que instituiu o SUS, o dever do Estado de garantir a assistência à saúde consiste em formular e executar políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças, além de serviços para a sua proteção e recuperação.

Por: Lucas Fernandes.

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