O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Ari Pargendler, decidiu favoravelmente ao Governo do Estado, nesta terça-feira
(12), e suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que
orientava o pagamento dos salários dos professores da rede pública estadual em
greve.
“A decisão do STJ segue o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF), no sentido da aplicação da lei de greve ao serviço público, que
não obriga ao pagamento dos salários no período da paralisação”, afirmou o
procurador geral do Estado, Rui Moraes Cruz.
A PGE entendeu que a liminar deferida tinha conteúdo
contraditório em relação à decisão anterior, também do Tribunal de Justiça, que
manteve os efeitos da declaração de ilegalidade da greve na rede pública de
ensino do Estado, decidida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Bahia.
Ganho total de 22 a 26%
O governo propôs aos professores licenciados promoção, por
meio de curso, com ganho real de 7%, em novembro deste ano, e mais 7% em abril
de 2013. Somando aos reajustes já concedidos este ano (6,5%), a proposta
resulta em ganho total de 22 a 26%. O diferencial dessa proposta é associar o
ganho com a formação para os professores licenciados, o que contribui
diretamente para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
O Estado conclama os professores da rede estadual, que ainda
estão paralisados, a considerarem a proposta apresentada e retomarem as atividades
em sala de aula.
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