A partir do dia 7 de maio, passa a vigorar a obrigatoriedade
do uso da máscara de proteção nas dependências do Centro de Abastecimento do
Estado (Ceasa) e Mercados do Estado - Rio Vermelho, Paripe, Ogunjá e 7 Portas,
conforme Lei Estadual 14.261, de 29 de abril de 2020. A medida, assim como as
anteriores, tem o intuito de conter a disseminação do COVID-19.
De acordo com o vice-governador João Leão, secretário de
Desenvolvimento Econômico, a partir do dia 7, durante 8 dias, a fiscalização
será no sentido de orientar. “Depois deste prazo será proibido a entrada sem
máscara. A regra é válida sem exceções para clientes, permissionários,
funcionários e fornecedores”, afirma
A regra vale para todas as pessoas em circulação externa,
inclusive em deslocamento nos veículos. Os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços foram orientados a atender somente ao cliente que esteja
devidamente protegido com o uso de máscara.
Foto: Ascom/SDE.
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