Diante do quadro de calamidade pública no estado decretado
pelo governo do estado e também em dezenas de municípios baianos, por parte dos
prefeitos – com o referendo da Assembleia Legislativa – em razão da pandemia
com o Covid -19, o Tribunal de Contas dos Municípios, através da sua Assessoria
Jurídica, tem esclarecido dúvidas e orientado prefeitos e presidentes de câmaras
sobre os procedimentos administrativos admitidos – e os seus limites – durante
o período de excepcionalidade que exige ações emergenciais para o controle da
doença.
Inúmeros questionamentos já foram respondidos pela equipe da
Assessoria Jurídica do TCM, designada pela presidente, conselheiro Plínio
Carneiro Filho, para orientar os administradores municipais. E aos pareceres
têm sido amplamente divulgados (e estão permanentemente disponíveis no site do
TCM) para que sirvam a todos os gestores, e não apenas àqueles que manifestaram
preocupação com eventuais práticas administrativas.
As consultas mais recentes foram apresentadas por gestores
dos municípios de São Francisco do Conde, Pedro Alexandre, Itagi, Iraquara e
Jiquiriçá. E abordaram temas como a possibilidade de suspensão de nomeação de
aprovados em concurso público; a utilização de recursos de cessão onerosa; a
realização de audiências públicas por meio eletrônico; a manutenção do
pagamento a professores e a negociação com empresas terceirizadas; e a
impossibilidade de redução dos recursos repassados ao Poder Legislativo, a
título de duodécimos.
O chefe da Assessoria Jurídica do TCM e coordenador da
equipe encarregada pelo presidente para orientar os gestores dos municípios,
Alessandro Macedo, observou que todos os pronunciamentos técnicos nestes
processos de consulta “são confeccionados sempre em tese, razão pela qual não
cabe analisar as particularidades de casos concretos apresentados nas
narrativas remetidas a esta Corte de Contas”. Assim, adverte que, “tendo em
vista as peculiaridades de cada situação, o TCM, pelo seu Tribunal Pleno ou
suas Câmaras, ao analisar casos concretos que sejam apresentados para
julgamento, poderá emitir pronunciamentos dissonantes em relação a temas
abordados nas consultas”.
São Francisco do Conde
Em consulta formulada pelo presidente da Câmara de São
Francisco do Conde, Antônio Santos Lopes, à Assessoria Jurídica do TCM se
posicionou no sentido que não há – até o presente momento – autorização legal
que permita sobrestar os prazos dos concursos públicos enquanto perdurar o
isolamento social provocado pela pandemia do Covid-19. Assim, até que se
estabeleça entendimento em sentido contrário, sendo do interesse da
administração nomear os candidatos que lograram êxito em concurso público
deve-se observar o prazo de validade.
Pedro Alexandre
Já o prefeito de Pedro Alexandre, Pedro Gomes Filho,
questionou “se obras poderão ser realizadas com recursos da cessão onerosa do
pré-sal, sem aprovação da Câmara de Vereadores”. A AJU se manifestou no sentido
de que tais recursos podem ser utilizados na realização de obras, uma vez que
tal ação se encaixa nas definições contidas na Lei nº 4.320/64 e no Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público no tocante a investimento. Será
necessário, no entanto, provar que essas obras terão o fim específico de
incremento de capital, traduzindo-se em investimento permanente.
“Um gasto somente poderá ser considerado investimento, para
fins de utilização dos recursos provenientes da Cessão Onerosa – fonte 44, se a
despesa for capaz de agregar benefício econômico para formação ou aquisição de
um bem de capital”, destacou o chefe da AJU, Alessandro Macedo. Observou ainda
que não há nenhuma exigência ou recomendação de autorização exarada pela Câmara
dos Vereadores para a utilização dos recursos, sobretudo, no caso específico,
em que já há previsão no orçamento de 2020 de dotação orçamentária destinada
aquele fim, como assinala o consulente.
Itagi
Em resposta à consulta formulada pelo prefeito de Itagi,
Olival Andrade Júnior, a AJU se orientou para que as audiências públicas sejam
realizadas por meios eletrônicos, em virtude do dever de cumprimento das
medidas de isolamento social. “Assim cumprirá a determinação prevista no art.48
da Lei de Responsabilidade Fiscal, de realização de audiências públicas para
assegurar a transparência durante o processo de elaboração do projeto da LDO”,
frisou o assessor jurídico do TCM.
Iraquara
Sobre os questionamentos formulados pelo presidente da
Câmara de Iraquara, Valmir Alves de Oliveira, a Assessoria Jurídica do TCM
admitiu, em tese e excepcionalmente, a manutenção do pagamento dos salários dos
professores contratados – que são remunerados através do critério “efetivo
exercício” –, já que a suspensão das atividades pode ser enquadrada como “falta
justificada ao serviço público”. E, conforme o Decreto Estadual nº 19.529/2020,
“as aulas perdidas serão compensadas durante o recesso escolar”. Acrescentou
ainda que as atividades educacionais não letivas que seriam realizadas nos
períodos de recesso, a exemplo do planejamento do conteúdo programático,
montagem das aulas, confecção do material didático, reunião de planejamento
entre outras, poderiam ser executadas neste período, em sistema de
‘teletrabalho’, e contar como carga horária realizada pelos profissionais, como
vem ocorrendo em outras áreas do serviço público.
A Assessoria Jurídica do TCM entende também que, a critério
de cada administração pública, é viável a continuidade do pagamento do contrato
celebrado entre a administração municipal e a empresa terceirizada que presta
serviços nas unidades de ensino municipal, havendo outras negociações possíveis
entre as partes para as compensações devidas.
Jiquiriçá
Quanto à consulta formulada pelo prefeito de Jiquiriçá, João
Fernando Alves Costa, a AJU afirmou que deve ser mantida – mesmo neste momento
de pandemia – a transferência pelo Executivo dos valores referentes ao
duodécimo ao Legislativo Municipal nos moldes estabelecidos no artigo 29-A da
Constituição Federal. Ressaltou, contudo, a possibilidade de um acordo entre o
Executivo e o Legislativo, para uma diminuição temporária dos valores
repassados mês a mês. Para isto, no entanto, deve haver a anuência da Casa
Legislativa, em votação. E, ainda, é preciso estabelecer, de comum acordo, um
mínimo de recursos para a manutenção dos trabalhos da câmara.
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