Com a notícia do pedido de
afastamento do prefeito da cidade de Paulo Afonso na Bahia, Luiz de Deus, pelo
ministério público local por, segundo as primeiras informações, falta de
comando e ausência da cidade, especialistas do Direito consultados não
acreditam que esta ação possa prosperar.
Segundo o ex-prefeito de Paulo
Afonso e professor de Direito eleitoral e Direito constitucional, Zé Ivaldo, “do
ponto de vista jurídico, não há amparo ao afastamento por ser do grupo de
risco. Ninguém pode ser afastado da atividade política por esse motivo. Vejo
que apenas poderia prosperar se provado que o prefeito está impossibilitado de
exercer a função por moléstia grave, o que não é o caso, ou de afastamento do
município por mais de 15 dias, sem a autorização da Câmara. Duvido também que
um juiz acate uma liminar dessas sem ouvir a outra parte. Seria muita temerário.
De modo que, caso sejam os argumentos os que estão sendo noticiados, a
ação/liminar está fadada ao fracasso.”
Já o jornalista “Padão” da
rádio Angiquinho, ele disse que mesmo não sendo eleitor de Luiz de Deus, de que
nunca votou nele e sua posição é de oposição, não acha correto o pedido de
afastamento do prefeito. Para ele, isto seria um golpe.
O certo é que a notícia está
mobilizando a cidade, seja nas redes sociais e no meio política.
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