Não entra nem sai de Paulo Afonso


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O governo do estado da Bahia editou um anexo ao decreto de número 19.652 de 22 de abril de 2020 que proibi a circulação de transporte intermunicipal e entre as cidades que agora estão obrigadas a cumprir está Paulo Afonso.

Hoje pela manhã, na divisa entre as cidades de Paulo Afonso e Glória, a barreira sanitária existente no local teve problemas para fazer valer o que determina o documento do estado. Donos de Vans com passageiros não gostaram da medida e colocaram seus veículos atravessados na BA 210, travando de vez a circulação de todos os veículos.

Após alguns minutos e com a chegada da policia militar, os veículos foram retirados do meio da pista, liberando o trânsito para os automóveis que tem o direito de ir e vir.

O texto traz a informação de que, “Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 24 de abril de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 24 de abril de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Acajutiba, Candeias, Cravolândia, Ibicaraí, Paulo Afonso, Rio Real e Serra Preta, até o dia 03 de maio de 2020.”

O decreto traz ainda a liberação para que o transporte intermunicipal possa voltar a ocorrer. “O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Barra, Barra do Choça, Campo Formoso, Ibotirama e Santa Maria da Vitória, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.”

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