Tribunal encaminha representação ao Ministério Público contra ex-prefeito de Pedro Alexandre.

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira, rejeitou as contas da Prefeitura de Pedro Alexandre, da responsabilidade de Salorylton de Oliveira, relativas ao exercício de 2008. As prestações de contas de 2005 e 2007 também foram rejeitadas pelo TCM, com aplicação de multas nos valores de R$ 300,00 e R$ 10 mil, respectivamente.

Além de ter descumprido o art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da insuficiente disponibilidade de caixa no último ano do mandato para pagamento das despesas inscritas em “Restos a Pagar”, o ex-gestor também desrespeitou o artigo 22, da Lei Federal 11.494/07, uma vez que, aplicou somente 32,22% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o mínimo exigido é de 60%.

Constatou-se, ainda, a reincidência no descumprimento da Lei 8.666/93 em face da ausência do procedimento licitatório em R$ 516.791,69, em casos legalmente exigíveis, bem como pela fragmentação de despesa de R$ 698.038,17, com fuga ao procedimento licitatório adequado, totalizando R$ 1.214.829,86. O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-prefeito e imputou multa máxima no valor de R$ 30.852,00. Cabe recurso da decisão

Por Raul Monteiro.

Nenhum comentário: