TJ nega liberdade a integrantes de quadrilha.

Cinco homens e duas mulheres são acusados de prática de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha em AL e BA.

Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, durante sessão realizada na última terça-feira (10), manter a prisão de Williams da Rocha Iwashita, Luiz Carlos Ferreira Alves, José Selmo da Silva, Derivânio de Araújo Ferreira, Edson da Silva Santos, Fabiana Ferreira Santos e Maria Bernadina Ferreira Alves, acusados de prática de extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha, nos Estados de Alagoas e da Bahia.

Segundo informações do processo, integrantes da organização criminosa teriam sequestrado duas meninas na cidade de Paulo Afonso, na Bahia, em abril de 2007, e posteriormente cometido outro sequestro na cidade de Arapiraca, em Alagoas. Naquele mesmo ano, o Poder Judiciário da Bahia expediu mandados de busca e apreensão e prisão preventiva dos acusados, que foram presos e ouvidos.

A defesa alega excesso de prazo para encerramento da instrução processual, cujo início teria ocorrido há mais de dois anos desde a prisão dos réus. Assim, argumenta a presença de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção dos pacientes, pois a morosidade do processo violaria a Constituição.

Segundo o relator do processo, desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, o encerramento da instrução criminal depende, no momento, do envio do pedido do Poder Judiciário baiano para citar os réus a comparecerem aos autos, visto que os mesmos encontram-se presos naquele Estado.
Dessa forma, o desembargador-relator concluiu que “o alegado excesso de prazo só geraria constrangimento ilegal na liberdade de locomoção dos pacientes se fossem causados por culpa ou desídia dos juízes de direito ou do representante do Ministério público da 17ª Vara Criminal da Capital”.

Da Gazeta Web.

Nenhum comentário: