Entre as irregularidades, a Diretoria de Atos de Pessoal do TCM constatou: a ausência de lei específica que admite dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; deficiente justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária; fundamentação legal incompleta dos contratos, dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica; não encaminhamento do edital de convocação; e relatório do sistema SIGA em desacordo com as exigências legais.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino Gomes da Silva, se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal decorrentes das contratações temporárias, com aplicação de multa ao gestor responsável.
Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário