Exclusivo: Concursados ganham no STJ e devem ser convocados pela prefeitura de Paulo Afonso (BA).

Tribunal negou provimento ao agravo regimental.
Ontem (15) durante a sessão da Corte Especial, mais uma vez os aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso na Bahia foram vitoriosos em suas reivindicações. Por unanimidade a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Agravo regimental nos termos do Ministro relator.

Segundo as informações dadas ao Site Notícias do Sertão, por um renomado advogado da cidade, o prefeito que já estava obrigado a nomear os aprovados no concurso público, agora não poderá mais protelar a nomeação de todos e a demissão daqueles que estão irregularmente trabalhando como Redas.

Ainda sobre este assunto, Redas, nos chegou a informação que novas pessoas foram contratados na área da Educação em Regime Especial. O que estaria contrariando frontalmente a decisão já tomada pela justiça Brasileira.

Decisão:

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

CORTE ESPECIAL

Número Registro: 2011/0309294-2 PROCESSO ELETRÔNICO SS 2.543 / BA

Números Origem: 362009 485122009 667870201080500000 687877201080500000 7591220108050191

EM MESA JULGADO: 15/02/2012

Relator

Exmo. Sr. Ministro PRESIDENTE DO STJ

Relator do AgRg

Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER

Presidente da Sessão

Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Subprocurador-Geral da República

Exmo. Sr. Dr. BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS

Secretária

Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA

AUTUAÇÃO

REQUERENTE : MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO

ADVOGADO : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA E OUTRO(S)

REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

IMPETRANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Concurso Público / Edital

AGRAVO REGIMENTAL

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO

ADVOGADO : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA E OUTRO(S)

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Arnaldo Esteves Lima. Convocado o Sr. Ministro Herman Benjamin para compor quórum.

Superior Tribunal de Justiçao

Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.

Um comentário:

Storm disse...

ganha mais num leva....