Tribunal negou provimento ao agravo regimental.
Ontem (15) durante a sessão da Corte Especial, mais uma vez os aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso na Bahia foram vitoriosos em suas reivindicações. Por unanimidade a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Agravo regimental nos termos do Ministro relator.
Segundo as informações dadas ao Site Notícias do Sertão, por um renomado advogado da cidade, o prefeito que já estava obrigado a nomear os aprovados no concurso público, agora não poderá mais protelar a nomeação de todos e a demissão daqueles que estão irregularmente trabalhando como Redas.
Ainda sobre este assunto, Redas, nos chegou a informação que novas pessoas foram contratados na área da Educação em Regime Especial. O que estaria contrariando frontalmente a decisão já tomada pela justiça Brasileira.
Decisão:
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CORTE ESPECIAL
Número Registro: 2011/0309294-2 PROCESSO ELETRÔNICO SS 2.543 / BA
Números Origem: 362009 485122009 667870201080500000 687877201080500000 7591220108050191
EM MESA JULGADO: 15/02/2012
Relator
Exmo. Sr. Ministro PRESIDENTE DO STJ
Relator do AgRg
Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS
Secretária
Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA
AUTUAÇÃO
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ADVOGADO : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA E OUTRO(S)
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Concurso Público / Edital
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ADVOGADO : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Arnaldo Esteves Lima. Convocado o Sr. Ministro Herman Benjamin para compor quórum.
Superior Tribunal de Justiçao
Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Ontem (15) durante a sessão da Corte Especial, mais uma vez os aprovados no concurso público da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso na Bahia foram vitoriosos em suas reivindicações. Por unanimidade a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao Agravo regimental nos termos do Ministro relator.
Segundo as informações dadas ao Site Notícias do Sertão, por um renomado advogado da cidade, o prefeito que já estava obrigado a nomear os aprovados no concurso público, agora não poderá mais protelar a nomeação de todos e a demissão daqueles que estão irregularmente trabalhando como Redas.
Ainda sobre este assunto, Redas, nos chegou a informação que novas pessoas foram contratados na área da Educação em Regime Especial. O que estaria contrariando frontalmente a decisão já tomada pela justiça Brasileira.
Decisão:
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CORTE ESPECIAL
Número Registro: 2011/0309294-2 PROCESSO ELETRÔNICO SS 2.543 / BA
Números Origem: 362009 485122009 667870201080500000 687877201080500000 7591220108050191
EM MESA JULGADO: 15/02/2012
Relator
Exmo. Sr. Ministro PRESIDENTE DO STJ
Relator do AgRg
Exmo. Sr. Ministro ARI PARGENDLER
Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro CESAR ASFOR ROCHA
Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS
Secretária
Bela. VANIA MARIA SOARES ROCHA
AUTUAÇÃO
REQUERENTE : MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ADVOGADO : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA E OUTRO(S)
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
IMPETRANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Concurso Público / Edital
AGRAVO REGIMENTAL
AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO
ADVOGADO : FERNANDO CESAR DE SOUZA CUNHA E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
CERTIDÃO
Certifico que a egrégia CORTE ESPECIAL, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Massami Uyeda, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Arnaldo Esteves Lima. Convocado o Sr. Ministro Herman Benjamin para compor quórum.
Superior Tribunal de Justiçao
Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
Um comentário:
ganha mais num leva....
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