TRIBUNAL PLENO. SOBRE O CONCURSO PÚBLICO DE PAULO AFONSO.

Agravo Regimental nº 58328-0/2009nos autos do Pedido de Suspensão de Execução de Liminar em Mandado de Segurança, nº 48508-3/2009,de Paulo Afonso.
Agravantes: Jarles Guilhermino Alves e outrosAdvogados: Béis. Celso Pereira de Souza e Tatiany Pacífico de Oliveira.
Agravado: Município de Paulo Afonso.
Advogados: Béis. Roque Aras, Ana Laura Espínola e Flávio Henrique Magalhães.

D E S P A C H O.

I – R. H.II – Vistos etc...III – Dê-se vista dos autos ao Procurador Geral de Justiça.IV – Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 04 de novembro de 2009.DESª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Presidente do Tribunal de Justiça.

TRIBUNAL PLENO.

Agravo Regimental nº 58328-0/2009nos autos do Pedido de Suspensão de Execução de Liminar em Mandado de Segurança, nº 48508-3/2009,de Paulo Afonso.

Agravantes: Jarles Guilhermino Alves e outros.
Advogados: Béis. Celso Pereira de Souza e Tatiany Pacífico de Oliveira.
Agravado: Município de Paulo Afonso.
Advogados: Béis. Roque Aras, Ana Laura Espínola e Flávio Henrique Magalhães.

D E S P A C H O.

I – R. H.
II – Vistos etc...
III – Dê-se vista dos autos ao Procurador Geral de Justiça.
IV – Publique-se.

Cidade do Salvador, BA., 04 de novembro de 2009.

DESª. SÍLVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF, Presidente do Tribunal de Justiça.

Publicações no DJE de 09.11.2009.
Por fernando Montalvão.

2 comentários:

Anônimo disse...

E ISSO QUER DISER O QUE?
QUER DIZER QUE O PREFEITO CONTINUA ACIMA DA LEI!

Anônimo disse...

Falou um kg, não entendi um grama.