A Prefeitura de Paulo Afonso, acaba de publicar o Decreto nº
5.779, de 28 de abril de 2020, em que determina o fechamento do comércio e da
indústria local no período entre os dias 30 de abril e 04 de maio.
Ficam suspensas as seguintes atividades no Município de Paulo Afonso no seguinte período:
Art. 1º – Ficam suspensas as seguintes atividades no
Município de Paulo Afonso no seguinte período:
I – dia 30 de abril de 2020:
a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
II – dia 01 de maio de 2020:
a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
b) feira-livre;
c)supermercados e congêneres;
III – dia 02 de maio de 2020:
a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
b) feira-livre;
IV – dia 03 de maio de 2020:
a) todos os estabelecimentos comerciais e industriais;
b) feira-livre
c) supermercados e congêneres.
Art. 2º – Não se incluem na suspensão prevista no art. 1º as seguintes atividades:
I – distribuidoras e revendedoras de gás e água;
II – postos de combustíveis;
III – padarias;
IV – farmácias;
V – prestadora de serviço de internet e telecomunicação;
VI – industrias relacionadas a serviços essenciais.
Art. 3º – Fica suspensa pelo período compreendido entre os
dias 29 de abril de 2020 a 04 de maio de 2020, a abertura de clínicas e consultórios médicos da rede privada.
Parágrafo único – Não se inclui na suspensão do caput as
unidades de saúde da rede privada destinadas a atendimento de urgência e
emergência 24h.
Art. 4º – Fica a critério das instituições financeiras,
casas lotéricas e correspondentes bancários a disciplina sobre sua abertura,
funcionamento e horário de atendimento ao público no período compreendido entre
o dia 29 de abril de 2020 e 04 de maio de 2020.
Veja outras condições impostas pelo decreto no Diário
Oficial do Município.
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