Instituição busca orientações técnicas sobre abrandar ou
enrijecer as limitações ao comércio em municípios, conforme avanço do
Coronavírus
Qual a recomendação técnica caso municípios resolvam
abrandar as medidas de isolamento social e permitir a abertura do comércio
mesmo havendo casos de coronavírus no local? É realmente necessário mantê-lo
fechado se não houver nenhum caso? Quando a abertura gradual é indicada? Esses
foram questionamentos que a Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA fez à
Secretaria de Saúde e à Procuradoria Geral do Estado, solicitando informações
sobre como o interior da Bahia deve lidar com a quarentena.
No ofício, enviado ao secretário de saúde Fábio Vilas Boas e
ao procurador-geral Paulo Moreno, a Instituição mostra preocupação com o fato
de alguns municípios cederem às pressões externas e incentivar a população a
reabrir o comércio, mesmo sem um plano definido e responsável de combate à
pandemia.
Segundo o defensor público geral da Bahia, Rafson Saraiva
Ximenes, o intuito do ofício é saber quais melhores medidas socioeconômicas
podem ser adotadas pelos municípios conforme o avanço do coronavírus. Na
comunicação feita ao Estado, a Instituição pergunta também quais serviços
essenciais poderão ser mantidos abertos, caso seja recomendado o fechamento.
“Há municípios que já
tiveram o primeiro caso de coronavírus e as prefeituras estão determinando a
abertura gradual do comércio. Em outros, não há nenhum caso, mas seguem com o
comércio completamente fechado ou, ao contrário, não adotaram o lock down em
nenhum momento”, exemplificou Rafson Ximenes.
Para ele, é importante saber da Secretaria de Saúde do
Estado qual a recomendação para cada tipo de situação e que haja unidade no
enfrentamento à pandemia, para que cidades não tomem medidas completamente
diferentes e prejudiquem a população. Conforme Rafson Ximenes, a DPE/BA mantém
as atividades nas maiores cidades do Estado, em uma relação direta com a
população e grupos de risco, e a orientação técnica é importante para os
defensores atuarem com eficiência e agirem de forma coesa, por exemplo, em cidades
que forem na contramão das recomendações preventivas.
Prevenção
No ofício enviado ao governo, a Defensoria indica que é
necessário observar os princípios legais da precaução e da prevenção. Argumenta
que o Supremo Tribunal Federal – STF dispôs que em caso de dúvida ou incerteza
deve se agir prevenindo.
“Na dúvida, opta-se pela solução que proteja imediatamente o
ser humano e conserve o meio ambiente” – essa orientação foi dada na Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5592 do STF, que dispõe sobre a adoção de
medidas quando há situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do
mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Além disso, a Defensoria explica que, conforme a Lei
8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que instituiu o SUS, o dever do Estado de
garantir a assistência à saúde consiste em formular e executar políticas
econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças, além de serviços
para a sua proteção e recuperação.
Por: Lucas Fernandes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário