O Ministério da Fazenda publicou,
nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, a portaria n.º 176/2017,
que autoriza reajuste nas tarifas de serviços postais e telegráficos dos
Correios. Para entrar em vigor, a medida ainda depende da publicação da
portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O reajuste médio será de 7,48% para
serviços nacionais e internacionais. O primeiro porte da carta não comercial,
por exemplo, terá seu valor atualizado de R$ 1,15 para R$ 1,23. No caso de
telegrama nacional redigido pela internet, a nova tarifa é de R$ 7,60 por
página – antes, a tarifa vigente era de R$ 7,07. A tarifa da Carta Social,
destinada aos beneficiários do programa Bolsa Família, permanece inalterada, em
R$ 0,01.
As novas tarifas não se aplicam ao
segmento de encomendas (PAC e Sedex) e marketing direto. Vale lembrar que os
serviços dos Correios são reajustados, anualmente, com base na recomposição dos
custos repassados à estatal, como aumento dos preços dos combustíveis, contratos
de aluguel, transportes, vigilância, limpeza e salários dos empregados.
ISP – As tarifas são atualizadas com base no Índice de Serviços Postais
(ISP), indicador aplicado aos serviços operados no regime de monopólio pelos
Correios. Ele é formado a partir de uma cesta de índices (INPC, IPCA, IPCA
Saúde, IPCA Transportes e IGP-M), ponderada pela participação dos grupos de
despesas da empresa.
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