O Tribunal de Contas dos Municípios na sessão desta quinta-feira (29/04), realizada por meio eletrônico, aprovou com ressalvas as contas do prefeito de Adustina, Paulo Sérgio Oliveira dos Santos, relativas ao exercício de 2019. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o gestor em R$5 mil pelas falhas apontadas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$246.628,87, em razão da não comprovação da execução dos serviços pagos.
A Prefeitura de Adustina apresentou uma receita arrecadada no montante de R$37.864.373,04 e promoveu despesas no total de R$39.225.571,19, o que levou a um déficit orçamentário de R$1.361.198,15. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$1.417.455,31, foram insuficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas.
O conselheiro Mário Negromonte, em seu parecer, apontou como ressalvas, a baixa arrecadação de dívida ativa; publicações intempestivas dos decretos de abertura de créditos adicionais suplementares; ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública pelo sistema SIGA, do TCM; e a admissão de servidores temporários no mês de abri, no valor de R$14.055,46, sem a apresentação de lei municipal autorizativa.
A despesa com pessoal em 2019 alcançou o montante de R$21.966.890,35, o que representou 59,04% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor, no entanto, encontra-se no prazo legal para recondução desses gastos ao limite legal.
O prefeito também atendeu às obrigações constitucionais, vez que aplicou 28,74% dos recursos específicos na área da educação, 22,76% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 79,82% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Quanto ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb, a Prefeitura de Adustina não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb foi de 5,00, abaixo da meta de 5,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 4,70 ante uma meta de 4,80.
Cabe recurso da decisão.
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