Sorteio especial está programado para o dia 30 de junho, e contemplará um único participante. Para concorrer, basta se cadastrar no site da campanha e pedir para inserir o CPF na nota fiscal no momento das compras.
Participar é fácil e gratuito. Basta fazer o cadastro no site Nota Premiada e, a partir daí, inserir o CPF na nota fiscal na hora das compras. Quem já está cadastrado só precisa continuar inserindo o CPF na nota a cada compra.
Além do prêmio especial, a Nota Premiada Bahia continua realizando os sorteios regulares que contemplam, todo mês, 90 participantes com R$ 10 mil cada e um com R$ 100 mil. Os sorteios mensais consideram os bilhetes referentes a notas de compras feitas no mês anterior. Os nomes dos ganhadores são publicados no site da campanha e nas redes sociais: Instagram @notapremiadabahia e @sefazbahia, Facebook @sefaz.govba e Twitter @sefazba.
Solidariedade
A Nota Premiada conta atualmente com mais de 592 mil participantes inscritos no site. Desde fevereiro de 2018, os sorteios da campanha já premiaram ao todo 1.405 pessoas, das quais 892 moram na capital, 512 no interior e uma fora do estado. Mais informações sobre a campanha podem ser obtidas em Nota Premiada.
Uma característica importante da campanha é o viés social. No momento do cadastro, os participantes escolhem até duas instituições filantrópicas vinculadas ao programa Sua Nota é um Show de Solidariedade, uma da área de saúde e outra da social, para compartilhar suas notas fiscais. A cada quatro meses, as notas compartilhadas transformam-se em repasses de R$ 3 milhões distribuídos entre as entidades ativas no programa, que são hoje 533. Desde 2018, a campanha já destinou R$ 37,8 milhões para estas entidades.
O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta
que todos ganham com a campanha. “Quem participa pode ser contemplado com a
sorte e sempre estará apoiando os milhares de beneficiários das filantrópicas
associadas ao Sua Nota é um Show de Solidariedade, além de colaborar com a
cobrança da emissão das notas fiscais pelos estabelecimentos comerciais”.
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