Como a disputa eleitoral este ano está bastante intensa, partidos políticos buscam de todas as formas impedir que candidatos de outras coligações possam exercer o seu direito, como qualquer pessoa, de se candidatar. Essas pessoas buscam utilizar todos os tipos de artifícios jurídicos para tentarem conseguir seus objetivos.
“O Partido Social Democrático - PSD, ajuizou a representação
eleitoral em epígrafe, inicialmente, em face de Anilton Bastos Pereira e Dimas
Roque, qualificados na inicial, aduzindo, em destaque, que em 3 de agosto de
2020, o pré-candidato a prefeito, Anilton Bastos Pereira, realizou LIVE, com o
tema “Rodada de debates com pré-candidatos”, sendo que, ao final, o
pré-candidato a vereador, Dimas Roque, pediu explicitamente voto para os
representados, requerendo a concessão de medida liminar e, ao final, a
imposição de multa.” Este era o pedido que o partido ao qual o prefeito Luiz de
Deus está filiado fez.
Mas a justiça eleitoral decidiu indeferir “a petição
inicial, e, consequentemente”, julgou “extinto o processo, sem resolução do
mérito.” Ou seja, não foi acatada a denuncia que o PSD tinha feito contra
Anilton Bastos, pré-candidato a prefeito, e Dimas Roque, pré-candidato a
vereador na cidade de Paulo Afonso na Bahia.
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