Foto: Site Ilha FM.
No final do ano passado, 2017,
o Prefeito em exercício, da cidade de Paulo Afonso na Bahia, Flávio Henrique,
assinou o decreto de Nº 5378 que criou a chamada “Gratificação Natalina”. Este benéfico
só alcançou aqueles que tem cargos de Secretários Municipais, Chefe de Gabinete
do Prefeito, Procurador Geral e Controlador Geral, deixando de fora todos os outros
cargos Comissionados.
Mas o que teria levado o “Papai
Noel” municipal a criar salários extras só para alguns privilegiados?
No dia 16 de novembro do mesmo
ano, o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, publicou o Parecer Técnico de
nº 14/2017 e nele dizia que, “de acordo com a mais recente Jurisprudência do E.
Supremo Tribunal Federal, o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro
salário a agentes políticos é compatível com o artigo 39, §4º, da Constituição
Federal, desde que Lei local disponha sobre o cabimento de tais parcelas”, ou
seja, a prefeitura de Paulo Afonso não estaria obrigada a realizar o pagamento
já que não há uma Lei anterior o autorizasse.
Com o parecer técnico nas
mãos, o então prefeito determinou que fossem feitos os pagamentos. Se uma Lei
já houvesse no município determinando que fossem feitos, não haveria nada a ser
contestado pela população local. Mas o que se sabe é que não há. E é neste ponto
que o legal se torna imoral.
Aquele que determinou o
pagamento da chamada “gratificação natalina”, soube muito bem ler o parecer do
TCM, mas parece que esqueceu a parte em que diz que, “desde que Lei local disponha
sobre o cabimento de tais parcelas”.
Enquanto foram criadas novas
despesas para os “amigos”, tem categorias de funcionários do município estão a
alguns anos sem ter aumento, e muitos estão com férias vencidas de dois, três e
até cinco anos.
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