Desde o dia 2 de janeiro, a
apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas passou a ser
obrigatória. A medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização
tributária, que determinam que o transporte de qualquer mercadoria sujeita à tributação
deve ocorrer com a nota fiscal.
Cabe esclarecer que essa não é uma
exigência dos Correios, mas dos órgãos de fiscalização tributária. A empresa
apenas está cumprindo a legislação, que também se aplica a todos os demais
transportadores do país.
A postagem de qualquer mercadoria
sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal
afixado na parte externa da encomenda. Para produtos que não estão sujeitos à
tributação, o remetente - sob sua responsabilidade - poderá preencher uma declaração
de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também
deverá ser fixada na parte externa.
É importante ressaltar que essa regra
não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas
de e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente para
as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências.
Em dezembro de 2017, os Correios
publicaram em seu portal aviso sobre a medida. Após essa publicação, alguns
sites repercutiram o assunto, com o objetivo de informar principalmente quem
compra e vende pela internet. Contudo, algumas notícias publicadas trouxeram
informações equivocadas. Para esclarecer a todos, os Correios prepararam
respostas para as principais dúvidas manifestadas sobre o assunto em seu Blog,
disponível aqui.
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