O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira
(11/10), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Abaré, da
responsabilidade de Benedito Pedro da Cruz – período de 01/01 a 18/08 – e
Cícero Rumão Gomes Marinheiro – período de 19/08 a 31/12 -, relativas ao
exercício de 2016. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator
do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra os gestores para que se apure a prática de ato de improbidade
administrativa.
Em razão do descumprimento do limite máximo para gastos com
pessoal, a relatoria imputou ao primeiro gestor multa de R$23.980,00 e de
R$13.890,35 ao segundo, valores estes equivalentes a 30% dos seus subsídios
anuais. Também foram impostas multas de R$6 mil e R$8 mil aos gestores,
respectivamente, pelas irregularidades constatadas na análise das contas.
Durante todo o exercício de 2016, as despesas com pessoal
permaneceram acima do limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade
Fiscal. No último quadrimestre, os gastos representaram 70,4% da receita
corrente líquida do município. Mesmo advertido, o gestor deixou de adotar
medidas visando a redução das despesas, comprometendo o mérito das contas.
A relatoria apurou ainda que houve o descumprimento do art.
42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante da inexistência de saldo em caixa
para pagamento de despesas no exercício seguinte, no expressivo montante de
R$5.189.663,60, o que promoveu um grave desequilíbrio fiscal no município. E o
não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM em outros processos.
Cabe recurso da decisão.
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