SANEAMENTO BÁSICO: DEVERES E OBRIGAÇÕES DA GESTÃO PÚBLICA.


Segundo IBGE, mais de 70% dos municípios não têm política de saneamento e 48,7% não fiscalizam qualidade da água e consequentemente crescem a cada dia danos a saúde pública.
Dados inéditos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) mostram que 71,8% dos municípios não possuíam, em 2011, uma política municipal de saneamento básico. A estatística corresponde a 3.995 cidades que não respeitam a Lei Nacional de Saneamento Básico, aprovada em 2007.
A maioria (60,5%) não tinha acompanhamento algum quanto às licenças de esgotamento sanitário, além da drenagem e manejo de águas pluviais urbanas e do abastecimento de água. Em quase metade das cidades do país (47,8%), não há órgão de fiscalização da qualidade da água. (IBGE2010).
Ora, com essas informações, o que pretendemos aqui pontuar é que o quadro ainda é assustador e preocupante, vez que a maioria dos gestores da maioria dos 5.656 municípios do Brasil, não atentaram para as vertentes da Lei 11.445/07, do Plano Nacional de Saneamento Básico, onde 85% das cidades brasileiras possuem menos de 20 mil habitantes, mas que concorrem com uma situação de miserabilidade social no campo do saneamento com outros países de baixo desenvolvimento.
E não temos que passar por isso, pois o Governo Federal tem propostas e projetos prontos em contrapartida ou não para que os municípios se adequem e implantem um modelo de saneamento básico para sua população.
A hora de cobrar é agora dos gestores, a implantação de um modelo de saneamento básico bem como a inserção de obras de melhoria contínua, poderá trazer de imediato saúde e perspectiva de vida maior e com qualidade, pois somente uma população sócio ambientalmente servida de saneamento básico terá um IDH bem melhor, com nossas crianças e nossos idosos tendo adquirindo maior qualidade em sua localidade e longe de doenças provenientes da falta de saneamento básico.
Silvano Wanderley.

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