O SUPREMO E A PERDA DE MANDATO. (Fernando Montalvão)


Embora já um tanto “démodé” (palavra francesa que siginifica fora de mora) a ação penal nº. 470 como a chamava o ex-ministro e graças a Deus ex-ministro Carlos Aires de Brito, também conhecida como a ação do mensalão, no gosto mais refinado dos ultraconservadores, ela vai chegando aos estertores e ainda levará tempo para acontecer o último suspiro. No dia de hoje teve mais um capítulo, a declaração de perda do mandato dos deputados ali condenados, caso de João Paulo da Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry, depois do voto do Ministro Celso de Mello. Disse-se até que a ação chegou ao seu final.
Mesmo com a as condenações já proferidas a ação comportará ainda recursos internos e pela complexidade da matéria, o número de réus a as penas dadas levará tempo ainda para se dizer que a ação transitou em julgado. Já se falou antes de transitada em julgado a ação, em recolhimento celular dos condenados, além da decisão do ministro relator de recolher passaportes dos réus.
Nos últimos dias se acentuou o debate entre Ministros do STF e o Presidente da Câmara dos Deputados que defende que o ato de cassação do deputado condenado era da competência privativa da Casa Legislativa, enquanto para alguns ministros do STF, a maioria, o STF tem competência de declarar a perda do mandato do parlamentar. O fato é que se estabeleceu um conflito institucional sobre o tema e que terá ainda desdobramentos.
Uma das consequências da condenação penal com restrição da liberdade, efeito, é a perda da função pública, cuja previsão decorre do art. 92, I, do Código penal, porém a declaração da perda do mandato decorrente da condenação criminal, dependerá do transito em julgado da ação, e isso é da competência privativa da Câmara dos Deputados, no caso particular, previsão do art. 55, § 3º, da Constituição Federal, não comportando tal ato declaratório competência ao STF que assim procedendo, ofende o princípio da divisão entre os poderes da República encontrado no art. 2º da CF.
Sobre a intenção do STF cassar mandato de parlamentar, o jurista paulista Dalmo Dallari se pronunciou:
“Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari, uma determinação do Supremo nesse sentido seria inconstitucional. “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo”, avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de mandato. “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.”.
Nos últimos anos o STF tem extrapolado seus poderes e vem interferindo sistematicamente nos poderes do Congresso Nacional e por vezes do Poder Executivo. Às vezes a intenção é de administrar o Brasil como se Poder Executivo também fosse ou fosse o STF um supra poder.
Se eu for perguntado sobre a AP 470 ou Ação do Mensalão e a pergunta dependerá se o perguntador é contra Lula ou não, eu responderei que acho tudo isso um saco na melhor lição do bom roqueiro Raul Seixas, como é chato é ir zoológico dar pipoca aos macacos.
Para alguns embebidos na imprensa ultraconservadora e menos avisados se dirá que o STF deu um grande exemplo a Nação no combate a corrupção e enaltecerá o Ministro Joaquim Barbosa como o grande benfeitor da ética e da moral e da moralidade administrativa que até já teve nome sondado em pesquisa de opinião sobre a futura eleição presidencial.
Demostenes Torres era Senador da República e grande defensor da ética e da moral administrativa e de repente ficou como o rei, nu, um homem comum como qualquer outro.
O Ministro Joaquim Barbosa é um filho das políticas de Lula, não simplesmente pelo fato de que sua nomeação coube ao ex-presidente Lula, porém, quando Lula procurou assegurar a todos os brasileiros a acessibilidade teve a sensibilidade de levar ao STF um homem de cor, coisa jamais pensada para os liberais do DEM-PSDB. O STF era reservado apenas aos filhos mais abastados da falida elite político-econômica brasileira e isso foi rompido por Lula e só Carolina não viu.
No plano didático poderá se dizer que o STF com o julgamento da AP 470 igualou todos perante a letra da lei já que são réus ali até ex-ministros e deputados federais. No plano jurídico ao se acolher “Autoria e domínio do fato” (Täterschaft und Tatherrschaft) sepultou toda nossa construção doutrinária a e jurisprudencial e doravante não se sabe ao certo como serão os novos julgamentos. Noutra incerteza, ao não desdobrar o julgamento para quem não tivesse foro privilegiado o STF contrariou todo o seu entendimento anterior. O problema era com a condenação de ex-próceres da República, por certo, atingir a reputação de Lula ficaria manchada. Ledo engano.
O julgamento da AP 470 é o resultado final de uma tentativa golpista contra o ex-presidente Lula em seu primeiro governo que não deu certo, cujo crime a ele imputado é o de lesa pátria quando garantiu que os pobres do Brasil ascendessem a partir da melhor distribuição da riqueza nacional, da geração de emprego e renda, do acesso ao mercado de trabalho e de consumo e ao ensino público, cujas igualdades se tornaram na maior ameaça aos defensores do sentimento liberal.
Programou-se como nunca o julgamento da AP 470 a coincidir com as eleições municipais de 2012 e interferir no resultado eleitoral de São Paulo com repercussão nas eleições subsequentes de Governador e Presidente da República. A intenção era ligar o nome do ex-presidente Lula a atos de corrupção em seu governo ou não e agora quando estourou o caso da Operação Porto Seguro um colunista de um jornal de televisão ligou o ex-presidente com lençóis, supostamente por um affaire no escritório da Presidência da República em SP.
Mesmo com a AP 470, a ação do mensalão, e as tentativas de ligar o nome do ex-presidente Lula a escândalos administrativos nada disso tem influenciado a opinião pública e os milhões de brasileiros beneficiados pela nova política econômica a partir do governo Lula manifestam todo dia que se candidatos à presidência o ex-presidente Lula ou a Presidente Dilma, qualquer deles ganhará as eleições com folga ainda no primeiro turno.
Foi com a AP 470 que se tomou conhecimento que o Min. Fux percorreu corredores pedindo a mundos e fundos apoio a sua candidatura para ministro do STF. Um desdobramento da AP 470 poderia muito bem culminar em pedido de impeachment.
NOTA DE PESAR. O sentiomento é de consternação. Faleceu na cidade de Recife e foi sepultada em Glória a adorável Dona Ceci, mãe de janinho e de Jane, irmã de Alda e sogra de Petronio Vereador. Ceci e o Cel. Antonio Lourenço de Carvalho em Jeremoabo foram às pessoas mais educadas que eu conheci.
FRASE: "Cada suspensão arbitrária da ordem constitucional prepara surpresas ainda mais temerosas contra a existência definitiva das instituições." Rui Barbosa.
Paulo Afonso, 17 de dezembro de 2012.
Fernando Montalvão.
Escritório Montalvão Advogados Associados.

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