Prefeito e vice de Santana/BA têm diploma cassado por compra de voto e abuso de poder econômico.


Segundo pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia, acatado pelo TRE, os políticos pagaram mototaxistas para realizar o transporte ilegal de eleitores e distribuíram combustível para angariar votos dos profissionais e seus familiares no pleito de 2008.
O prefeito e o vice-prefeito do município de Santana/BA, Marco Aurélio dos Santos e Wilson Neves de Almeida, tiveram os diplomas eleitorais cassados na última quinta-feira, 29 de novembro, pela prática dos ilícitos de compra de voto e abuso de poder econômico. Em pronunciamento emitido em março deste ano, o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga manifestou-se a favor da cassação, tendo seu parecer integralmente acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).
Segundo o pronunciamento, durante a campanha eleitoral de 2008, os políticos realizaram a distribuição de combustível e dinheiro para que cerca de cem mototaxistas e suas famílias votassem a seu favor. Os profissionais ainda atuaram como cabos eleitorais, realizando o transporte ilegal de eleitores até os locais de votação, cooptando votos para os candidatos. Além disto, conforme o parecer do procurador Sidney Madruga, “não há nos autos qualquer documento que comprove a contratação de mototaxistas para prestação de serviços de divulgação e apoio na campanha dos recorridos, isto é, não juntaram a prestação de contas mencionada”.
Entre as provas analisadas pela PRE/BA estão fotografias mostrando a aglomeração de motociclistas num posto de gasolina durante o período de campanha e uma gravação feita durante a reunião para contratação dos mototaxistas, transcrita pelo Departamento Técnico da Polícia Federal. A gravação evidencia os valores acordados, cem reais por mototaxista, a quantidade de profissionais “contratados” e o acerto do transporte ilícito de eleitores “sábado e domingo”, véspera e dia das eleições.
Para o procurador Sidney Madruga, que investigou o caso para emitir o pronunciamento a favor da cassação, as ações ilícitas de compra de voto e abuso de poder econômico tiveram potencialidade para desequilibrar o pleito, favorecendo os candidatos. As irregularidades estão previstas pela Lei 9.504/9, que estabelece normas para as eleições, e pela Lei Complementar 64/90, a Lei da Ficha Limpa.
Na decisão que cassou os diplomas eleitorais – documento que permite o exercício do mandato dos políticos – o TRE/BA acolheu integralmente o posicionamento da PRE e determinou que sejam realizadas eleições indiretas no município de Santana. Enquanto não houver a eleição, o presidente da Câmara de Vereadores deverá assumir a chefia do executivo municipal.
Ascom/Bahia.

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