Segundo pronunciamento da Procuradoria Regional Eleitoral na
Bahia, acatado pelo TRE, os políticos pagaram mototaxistas para realizar o
transporte ilegal de eleitores e distribuíram combustível para angariar votos
dos profissionais e seus familiares no pleito de 2008.
O prefeito e o vice-prefeito do município de Santana/BA,
Marco Aurélio dos Santos e Wilson Neves de Almeida, tiveram os diplomas
eleitorais cassados na última quinta-feira, 29 de novembro, pela prática dos
ilícitos de compra de voto e abuso de poder econômico. Em pronunciamento
emitido em março deste ano, o procurador regional Eleitoral Sidney Madruga
manifestou-se a favor da cassação, tendo seu parecer integralmente acolhido
pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA).
Segundo o pronunciamento, durante a campanha eleitoral de
2008, os políticos realizaram a distribuição de combustível e dinheiro para que
cerca de cem mototaxistas e suas famílias votassem a seu favor. Os
profissionais ainda atuaram como cabos eleitorais, realizando o transporte
ilegal de eleitores até os locais de votação, cooptando votos para os
candidatos. Além disto, conforme o parecer do procurador Sidney Madruga, “não
há nos autos qualquer documento que comprove a contratação de mototaxistas para
prestação de serviços de divulgação e apoio na campanha dos recorridos, isto é,
não juntaram a prestação de contas mencionada”.
Entre as provas analisadas pela PRE/BA estão fotografias
mostrando a aglomeração de motociclistas num posto de gasolina durante o
período de campanha e uma gravação feita durante a reunião para contratação dos
mototaxistas, transcrita pelo Departamento Técnico da Polícia Federal. A
gravação evidencia os valores acordados, cem reais por mototaxista, a
quantidade de profissionais “contratados” e o acerto do transporte ilícito de
eleitores “sábado e domingo”, véspera e dia das eleições.
Para o procurador Sidney Madruga, que investigou o caso para
emitir o pronunciamento a favor da cassação, as ações ilícitas de compra de
voto e abuso de poder econômico tiveram potencialidade para desequilibrar o
pleito, favorecendo os candidatos. As irregularidades estão previstas pela Lei
9.504/9, que estabelece normas para as eleições, e pela Lei Complementar 64/90,
a Lei da Ficha Limpa.
Na decisão que cassou os diplomas eleitorais – documento que
permite o exercício do mandato dos políticos – o TRE/BA acolheu integralmente o
posicionamento da PRE e determinou que sejam realizadas eleições indiretas no
município de Santana. Enquanto não houver a eleição, o presidente da Câmara de
Vereadores deverá assumir a chefia do executivo municipal.
Ascom/Bahia.
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