Os denunciados agiram em conluio para fraudar os cartões de
resposta das provas do concurso público da ECT em 2003/2004, sendo aprovados
entre as seis primeiras posições. Durante a investigação do MPF, o presidente
da empresa falsificou outros documentos na tentativa de se livrar das
acusações.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) denunciou, na
última segunda-feira, 30 de abril, seis pessoas por fraude em concurso
realizado em 2003/2004 pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT),
para vagas de técnico operacional júnior. Entre os acusados, estão o Diretor
Presidente do Serviço Nacional de Seleção Pública (Senasp), empresa contratada
para realizar o concurso, e cinco candidatos, que já trabalhavam para os
Correios. Eles conseguiram ficar entre as seis primeiras colocações no
resultado final, com a ajuda de um relatório fraudado produzido pelo Senasp,
que induziu em erro a ECT.
O caso foi comunicado ao MPF/BA pela própria ECT, que
detectou a situação ao analisar o relatório geral das notas dos candidatos do
concurso, feita a pedido de um dos candidatos. Consultado em julho de 2005, um
ano após a divulgação do resultado, o relatório geral evidenciou notas
divergentes das que constavam na lista de aprovados divulgada no Diário Oficial
da União e em relatórios entregues pelo Senasp. Segundo o relatório geral, com
a pontuação obtida nas provas, os cinco denunciados seriam desclassificados do
concurso por não obterem a pontuação mínima. A ECT anulou o concurso em 2005,
tendo como base as evidências da fraude. Os candidatos denunciados tentaram
reverter a anulação impetrando mandado de segurança na Justiça, que negou o
pedido na primeira e na segunda instância.
Ao investigar o caso, a Procuradoria Regional dos Direitos
do Cidadão na Bahia (PRDC/BA) solicitou informações sobre o ocorrido ao Senasp
que, por meio do próprio diretor presidente denunciado, enviou os cartões de
resposta (fraudados) e um novo relatório geral de notas. O documento enviado
apresentou diversos dados divergentes em relação ao que a empresa havia
encaminhado à ECT. Os cartões de resposta, por sua vez, apresentavam gabaritos
idênticos para os cinco candidatos, inclusive com os mesmos erros. Além disto,
segundo análise pericial, foram preenchidos e assinados com caneta
esferográfica com tinta de mesma composição química, oriundas do mesmo
fabricante.
Além dos diversos indícios técnicos e documentais da fraude,
as investigações desvendaram que quatro dos candidatos denunciados já eram
empregados dos Correios, e que três deles era alunos de curso de graduação de
instituição de ensino superior presidida pelo diretor presidente do Senasp
denunciado.
Denúncia – o procurador da República André Batista Neves requer a
condenação dos denunciados por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)
contra a ECT, cuja a pena é de multa e reclusão de um a cinco anos. Em relação
ao Diretor Presidente do Senasp, requer condenação também pela falsidade
ideológica praticada contra a PRDC/BA. Em relação aos candidatos denunciados,
requer, ainda a perda de cargo ou função pública exercida na ocasião da
condenação (art.
29 do Código Penal).
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