Arquivado pedido para que denúncias contra presidente do Senado.

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS) 28213, protocolado por sete senadores da República contra decisão da Mesa Diretora da Casa de arquivar o pedido para que o plenário do Senado apreciasse denúncias contra seu presidente, o senador José Sarney (PMDB-AP). Para o ministro, a matéria discutida no mandado é interna corporis. Em razão do arquivamento, Eros Grau considerou prejudicado o pedido de liminar.
As denúncias por quebra de decoro parlamentar foram rejeitadas pelo Conselho de Ética e, segundo os senadores que impetraram o mandado, o arquivamento desse recurso, vedando a manifestação soberana do plenário, seria inconstitucional.
“É firme o entendimento deste Tribunal no sentido de que questões atinentes exclusivamente à interpretação e à aplicação dos regimentos das casas legislativas constituem matéria interna corporis, da alçada exclusiva da respectiva casa”, disse o ministro em sua decisão.
Segundo Eros Grau, “em virtude do princípio constitucional da chamada separação de poderes, a controvérsia é insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário”.

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