Diagnosticado com Covid-19,
o prefeito Luiz de Deus da cidade de Paulo Afonso na Bahia, após sofrer de
complicações em seu estado de saúde, foi transferido para São Paulo. Segundo informações,
ele esteve em tratamentos no hospital Vila Nova Star que pertence a Rede D´Or e
é considerado um dos mais caros da capital, disputando preferências dos ricos
com o Albert Einstein e o Círio Libanês.
Na semana passada, parte da imprensa da cidade informou que Luiz já tinha sido liberado pelos médicos e estava de alta hospitalar. E ainda segundo uma fonte do Blog, o prefeito já estaria em sua residência desde a sexta-feira 25, o que não foi até o momento confirmado pela assessoria de comunicação da prefeitura.
A ausência de Luiz da cidade
criou uma situação inusitada. É que, segundo a Lei Orgânica do município, ele
para estar fora da cidade por prazo igual ou superior a vinte dias, ou podemos
dizer que isto está ocorrendo porque ele estaria doente. Mas para estes casos e
outros mais, quando o prefeito não está podendo exercer as suas funções administrativas,
seria obrigado a apresentar o seu afastamento junto a Câmara de Vereadores.
Salvo algum engano, isto não aconteceu.
Caso tenha apresentado o
pedido de afastamento, o vice-prefeito, Flávio Henrique, teria que ser convocado
para tomar posse. Também não foi o que aconteceu. Ou seja, criou-se um monstro jurídico
na cidade de Paulo Afonso para que a Lei não seja cumprida.
O gabinete do prefeito, após
o afastamento, já identificado do prefeito de suas funções administrativas por período
superior a vinte dias, estaria cometendo crime? Isto quem tem que nos dizer é o
Ministério Público local.
As consequências jurídicas desse
“sumiço”, mesmo que por doença, de Luiz de Deus, deverá ter consequências a
curto prazo. Já quem diga que, logo teremos na justiça a contestação por “prevaricação”
e a “suscitação por perda de mandato” por ele ter ultrapassado o prazo
constante da Lei.
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