A partir deste sábado (16), entrou em operação um sistema
desenvolvido pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que integra
bases de dados epidemiológicos e laboratoriais dos governos federal, estadual e
municipais. Este é mais um esforço do Governo para apresentar dados confiáveis e
precisos no monitoramento dos casos suspeitos e positivos de coronavírus
(Covid-19) na Bahia.
De acordo com o secretário da Saúde do Estado, Fábio
Vilas-Boas, “desde 27 de março, o antigo sistema denominado RedCap desenvolvido
pelo Ministério da Saúde para notificações foi substituído pelo novo e-SUS, no
entanto, os estados não conseguiam acessar as informações nominais notificadas
no novo sistema, resultando no acúmulo de casos que ninguém conseguia
visualizar”, afirma o secretário.
Ainda segundo o titular da pasta da Saúde, esse problema do
sistema está sendo experimentado por todos os estados do país e apenas a Bahia
e mais três outros estados conseguiram desenvolver uma solução tecnológica que
permitisse consolidar as bases.
Anteriormente, os boletins epidemiológicos divulgados
contabilizavam apenas os dados recebidos pelo Centro de Informações
Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os
Cievs municipais, sem que isso, necessariamente, representasse a totalidade das
notificações. “A partir de agora será possível baixar e integrar as diferentes
bases de dados do Ministério da Saúde e consolidá-las com as bases do estado e
dos municípios de forma confiável”, explica Vilas-Boas.
É importante destacar que o resultado será uma mudança para
cima no patamar de casos notificados, que refletirão não mais apenas os casos confirmados
laboratorialmente, mas também todos os casos confirmados por critério clínicos,
testes rápidos e testes realizados em unidades privadas.
A diretora da Vigilância Epidemiológica da Bahia, Márcia São
Pedro, explica que "é competência e responsabilidade dos municípios
acessar o sistema e-SUS para fechar as investigações epidemiológicas, ou seja,
validar, corrigir ou descartar os casos lançados”.
Critérios para os exames da Covid-19
No Sistema Único de Saúde (SUS), a coleta de amostras para a
realização do exame RT-PCR, que é o padrão ouro para a identificação do genoma
viral, deve ocorrer em cinco situações: pacientes internados com suspeita de
coronavírus, independente da gravidade; pacientes com Síndrome Respiratória
Aguda Grave (SRAG); profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de
Covid-19 ou que tenham tido contato com casos confirmados de coronavírus, mesmo
que assintomáticos; pacientes que foram a óbito com suspeita de Covid-19, cuja
coleta não pôde ter sido realizada em vida; e em indivíduos institucionalizados
durante investigação de surtos da doença.
Já o teste rápido, que detecta os anticorpos, deve ser
utilizado em pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível com a
Covid-19; profissionais de segurança pública e de saúde em atividade,
independente de sintomas; contato domiciliar de profissional de saúde ou de
segurança pública em atividade, independente dos sintomas; pessoas com 60 anos
ou mais, sintomáticos ou não, residentes em instituições de longa permanência
de idosos ou portadores de comorbidades de risco para complicação da Covid-19.
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