Governo do Estado envia à Alba projeto de auxílio a profissionais da rede estadual de Saúde afastados pela Covid-19


Profissionais que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavírus terão direito a um auxílio excepcional temporário que pode chegar ao valor de R$ 30 mil. O projeto de lei que estabelece o auxilio foi enviado pelo governador Rui Costa, nesta quarta-feira (20), para aprovação na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba) e posterior sanção do governador.

O objetivo do auxílio é fortalecer o atendimento prestado aos pacientes infectados e a redução do contágio nas unidades hospitalares. Os beneficiários são exclusivamente profissionais que atuam em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da Covid-19. 

Concessão


O auxílio excepcional será concedido ao profissional afastado das atividades exercidas na rede pública estadual ou no caso da morte dos profissionais. Para ter acesso ao benefício, será necessário que o profissional realize os exames que comprovem o diagnóstico de Covid-19, exclusivamente, pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz (Lacen/BA). 

Os profissionais cobertos pelo auxílio terão direito a uma parcela correspondente à diferença entre o valor integral da remuneração, salário ou contraprestação mensal e o benefício previdenciário a que tenha direito em razão do afastamento, limitada ao valor máximo de R$ 30 mil. 

Em caso de confirmação de óbito por Covid-19, os dependentes do profissional terão direito, uma única vez, do valor equivalente a 30 vezes o montante da remuneração, salário ou contraprestação mensal que seria recebida pelo profissional. 

O auxílio não passará a integrar a remuneração, salário, proventos de aposentadoria ou qualquer forma de contraprestação recebida pelos profissionais. 

Orçamento

As despesas decorrentes do auxílio excepcional são de responsabilidade do Governo do Estado, por meio de recursos próprios. Para isso, o Poder Executivo tem autorização para promover as modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do benefício. Caberá ao Governo do Estado regulamentar os procedimentos necessários para a fiel execução da lei após aprovação na Alba.
[21/5 07:01] Diego Mascarenhas: Bahia tem mais seis municípios com transporte suspenso; total chega a 183

O transporte intermunicipal será suspenso em Araci, Bom Jesus da Lapa, Jaguaripe, Lapão, Piripá e Wenceslau Guimarães a partir de sexta-feira (22). A decisão tem como objetivo conter o avanço do coronavírus na população baiana. 

Ficam proibidas nesses municípios a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

A medida foi publicada na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Estado (DOE), que também autoriza a retomada do transporte em Itapé, Miguel Calmon, Nordestina, Piatã e Tucano, cidades com 14 dias ou mais sem novos casos de covid-19. 

Lista de municípios 

No total, a Bahia possui 183 municípios com restrição no transporte. São eles: Abaíra, Água Fria, Aiquara, Alagoinhas, Amargosa, Amélia Rodrigues, América Dourada, Anagé, Anguera, Araçás, Aracatu, Araci, Arataca, Aurelino Leal, Banzaê, Barra, Barra do Choça, Barreiras, Barro Preto, Barrocas, Belmonte, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Lapa, Boquira, Buerarema, Cachoeira, Caém, Caetanos, Caetité, Cairu, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Candeias, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Cardeal da Silva, Castro Alves, Catu, Coaraci, Cocos, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Condeúba, Coração de Maria, Cravolândia, Cristópolis, Cruz das Almas, Dário Meira, Dias D'Ávila, Dom Basílio, Encruzilhada, Entre Rios, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Iaçu, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Ilhéus, Ipecaetá, Ipiaú, Irará, Irecê, Itabela, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itagi, Itagibá, Itaguaçu da Bahia, Itajuípe, Itamaraju, Itaparica, Itapicuru, Itapitanga, Itarantim, Itatim, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Jaguararipe, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Juazeiro, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajedo do Tabocal, Lapão, Lauro de Freitas e Licínio de Almeida. 

A suspensão inclui ainda Livramento de Nossa Senhora, Luís Eduardo Magalhães, Madre de Deus, Manoel Vitorino, Maracás, Maragogipe, Maraú, Mata de São João, Medeiros Neto, Mirangaba, Monte Santo, Morpará, Morro do Chapéu, Mucugê, Mucuri, Mundo Novo, Muritiba, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Ibiá, Nova Soure, Nova Viçosa, Oliveira dos Brejinhos, Ouriçangas, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Paulo Afonso, Piripá, Piritiba, Pojuca, Ponto Novo, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Queimadas, Quixabeira, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Pombal, Rio Real, Rodelas, Ruy Barbosa, Salvador, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santaluz, Santanópolis, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Desidério, São Félix, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São Sebastião do Passé, Saúde, Seabra, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho, Sobradinho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Teofilândia, Ubaitaba, Ubatã, Umburanas, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Valente, Várzea da Roça, Vera Cruz, Vereda, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.

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