O Governo Municipal informa a inclusão do município de
Glória no Decreto n° 19.725/2020 do Governo do Estado da Bahia, que diz
respeito à suspensão de circulação de veículos automotores, públicos e
privados, a partir do dia 27 de maio até o dia 02 de junho, nos termos do
exposto
Laia a cópia do decreto e o veja o vídeo do prefeito da cidade de Glória, Davi Cavalcante.
DECRETO Nº 19.725 DE 25 DE MAIO DE 2020
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março
de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 1º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de
2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Adustina, Antônio Cardoso,
Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Brumado, Campo Formoso, Cândido Sales,
Cansanção, Cipó, Curaçá, Esplanada, Glória, Ibirapuã, Ipirá, Itanhém,
Itapetinga, Jaborandi, Jiquiriçá, Jussari, Lajedão, Lamarão, Marcionílio Souza,
Mascote, Nordestina, Nova Fátima, Ribeira do Amparo, Rio do Pires, Santa
Brígida, Santa Cruz Cabrália, Sapeaçu, Serra Preta, Souto Soares e Utinga, na
forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia
27 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 27
de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público
e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento,
complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Adustina, Antônio
Cardoso, Boa Vista do Tupim, Bom Jesus da Serra, Brumado, Campo Formoso,
Cândido Sales, Cansanção, Cipó, Curaçá, Esplanada, Glória, Ibirapuã, Ipirá,
Itanhém, Itapetinga, Jaborandi, Jiquiriçá, Jussari, Lajedão, Lamarão,
Marcionílio Souza, Mascote, Nordestina, Nova Fátima, Ribeira do Amparo, Rio do
Pires, Santa Brígida, Santa Cruz Cabrália, Sapeaçu, Serra Preta, Souto Soares e
Utinga, até o dia 02 de junho de 2020.
Art. 3º - O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de
2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Dom Basílio, Lapão,
Mairi, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Rafael Jambeiro, São
Gonçalo dos Campos, Saúde e Ubaíra, na forma do Anexo II deste Decreto, haja
vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19
confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de
impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único - O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de
março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de
2020.
RUI COSTA
Governador
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